O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) anulou a decisão que autorizava o desconto de recursos do Fundo Partidário destinado ao diretório nacional do Republicanos para pagamento de uma dívida atribuída ao diretório estadual da sigla, presidida pelo deputado federal Silas Câmara. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (4), concluiu que a instância nacional do partido cumpriu integralmente as exigências legais e não pode ser responsabilizada pelas irregularidades cometidas no Amazonas.
A decisão do TRE-AM ocorre em meio a polêmicas envolvendo o deputado Silas Câmara, expostas nas redes sociais pela esposa Antônia Lúcia (Republicanos).
O impasse começou após o julgamento das contas do Republicanos no Amazonas relativas ao exercício de 2021, consideradas “não prestadas” pela Justiça Eleitoral. Com a sanção, os repasses do Fundo Partidário ao diretório estadual foram automaticamente suspensos — medida prevista na legislação para impedir o envio de recursos a órgãos que não estejam em regularidade.
A partir dessa decisão, o TRE-AM havia autorizado a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Superior Eleitoral a descontar valores diretamente do Fundo Partidário nacional para liquidar a pendência financeira atribuída ao diretório amazonense.
O diretório nacional do Republicanos recorreu, apresentando documentos que comprovavam o cumprimento da norma que determina que quando um diretório estadual é sancionado, a instância nacional deve informar formalmente ao tribunal responsável se realiza ou não repasses de recursos ao órgão estadual.
Nos autos, o partido demonstrou ter comunicado dentro do prazo legal que, desde 2021, não transferia recursos ao diretório do Amazonas — exatamente o período em que a unidade estadual passou a estar impedida de receber verbas públicas.
Ao analisar o caso, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, concluiu que a penalidade direcionada ao diretório nacional era indevida. Segundo ela, a regra que permite o desconto direto do Fundo Partidário nacional só é aplicada quando o partido falha em fornecer as informações exigidas, o que não ocorreu.
A nova deliberação estabelece três medidas principais: Cancelamento do desconto no Fundo Partidário destinado ao diretório nacional do Republicanos; Ressarcimento de eventuais valores já descontados, com correção monetária e juros, conforme o artigo 39 da Resolução TSE 23.709/2022; Comunicação imediata às secretarias do TRE-AM, à SOF/TSE e pelos sistemas oficiais — como o SÓLON — para garantir o cumprimento integral da decisão.
Outro lado
O Convergente buscou contato com o Republicanos no Amazonas e com o deputado Silas Câmara para se pronunciar sobre o caso e aguarda retorno.
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