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terça-feira, novembro 25, 2025

TCE-AM dá 5 dias para Prefeitura de Presidente Figueiredo explicar supostas irregularidades em pregão do transporte escolar

Pregão Eletrônico nº 026/2025 trata do registro de preços para contratação de serviços contínuos de transporte escolar terrestre

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A Prefeitura de Presidente Figueiredo, administrada pelo prefeito Fernando Vieira (PL), voltou a ser alvo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Nesta segunda-feira, 24, em Decisão Monocrática assinada pelo conselheiro-relator Érico Xavier Desterro, a Corte de Contas deu o prazo de cinco dias úteis para o gestor apresentar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 026/2025, que trata do registro de preços para contratação de serviços contínuos de transporte escolar terrestre.

A medida, que atinge a Comissão de Contratação do município, consta no processo 18001/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM. A representação foi apresentada por Cristiane Silva de Castro, que participou do certame e alegou ter sido inabilitada de forma indevida.

Entre as supostas irregularidades apontadas na denúncia estão a exigência de uma certidão expedida pela Junta Comercial baseada em instrução normativa já revogada, a cobrança antecipada de comprovação de inexistência de infrações graves ou gravíssimas por parte dos motoristas e a desconsideração de um atestado de capacidade técnica que, segundo a representante, atendia ao previsto no edital.

Ao analisar o caso, o relator observou que o edital e o processo administrativo referentes ao pregão não estavam anexados aos autos, o que impede a avaliação imediata do pedido de medida cautelar. Por isso, Desterro decidiu solicitar, antes de deliberar sobre eventual suspensão do certame, que a prefeitura e a Comissão de Contratação apresentem justificativas e encaminhem toda a documentação do procedimento licitatório.

A decisão cita o artigo 42-B da Lei Orgânica nº 2.423/1996, que autoriza o relator a solicitar manifestação prévia dos responsáveis antes de decidir sobre a concessão de uma cautelar. Segundo Desterro, a medida visa garantir maior segurança jurídica e evitar decisões baseadas apenas nas alegações da parte denunciante.

Além do prazo de cinco dias para envio das respostas, o TCE-AM determinou à Gerência Técnica de Expediente (GTE-MPU) a publicação imediata da decisão no Diário Oficial Eletrônico e o envio de ofícios à Prefeitura de Presidente Figueiredo para cumprimento da determinação. Após o fim do prazo, o processo deve retornar ao gabinete do relator, que decidirá sobre o pedido de suspensão do pregão.

Denúncias

Essa não é a primeira denúncia envolvendo o transporte escolar em Presidente Figueiredo. Em maio deste ano, o TCE-AM acolheu uma representação com pedido de medida cautelar contra a gestão municipal, apontando possíveis irregularidades em outro processo licitatório.

A denúncia sobre o transporte escolar referente ao ano letivo de 2025, contestou o Pregão Eletrônico nº 002/2025, conduzido pela Comissão Municipal de Licitação por meio do Portal de Compras Públicas.

O Convergente publicou reportagem sobre o caso na época. Leia mais aqui: TCE-AM admite denúncia contra prefeito de Presidente Figueiredo por supostas irregularidades em licitação de transporte escolar.

Kombeiros

Em março deste ano, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) também instaurou um inquérito civil contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo para apurar supostos atos de improbidade administrativa no município. O caso ocorre após kombeiros denunciarem o prefeito Antonio Vieira de perseguição.

A medida aponta possíveis irregularidades na Chamada Pública nº 002/2025, promovida pela Secretaria Municipal de Educação de Presidente Figueiredo. Além do prefeito, outros agentes públicos e particulares estão entre os investigados, como o subsecretário Raimundo Carneiro e moradores de uma comunidade.

Leia mais: MP abre inquérito contra prefeito de Presidente Figueiredo após kombeiros denunciarem perseguição

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Presidente Figueiredo e solicitou posicionamento sobre a nova decisão do TCE-AM. Até a publicação, sem retorno.

Confira a decisão monocrática na íntegra:

Presidente Figueiredo TCE transporte escolar

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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