O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a gestão do prefeito David Almeida (Avante), por meio da Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), da Comissão de Licitação (CML) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), se manifeste sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 100/2025, que tem como objeto a aquisição de material gráfico, como banners, cartazes e folders, para órgãos da administração pública municipal.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, relator do processo nº 17.290/2025, após representação apresentada pela empresa Supermídia Comunicação Visual Ltda, que apontou possíveis cláusulas restritivas à ampla concorrência no edital.
A Conselheira–Presidente Yara Lins admitiu a representação e a encaminhou ao conselheiro Érico Desterro por ser o relator da Prefeitura de Manaus, exercício de 2025.
De acordo com a representação, o edital teria exigido patrimônio líquido e capital social em desacordo com o artigo 69, §4º, da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos. Outro ponto contestado é a exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD/SPED), considerada indevida pela representante.
A empresa solicita que o TCE-AM suspenda o certame e determine a republicação do edital sem as cláusulas questionadas.
Antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar, contudo, o relator entendeu ser necessário ouvir os órgãos municipais citados, pedindo esclarecimentos e a apresentação do estudo técnico preliminar que fundamentou o edital.
“Entendo necessário que o processo seja instruído com mais documentos, bem como munido com esclarecimentos da SEMAD, CML e Prefeitura de Manaus, em face das irregularidades apontadas pelo representante. Isso porque as motivações do órgão que levaram às exigências supostamente ilegais tendem a influenciar este relator quanto ao mérito da liminar”, afirmou Érico Desterro na decisão.
Ainda segundo o documento, o pregão eletrônico nº 100/2025 estava inicialmente marcado para o dia 3 de outubro, mas foi remarcado para o dia 20 do mesmo mês. Segundo o TCE, o processo encontra-se atualmente com status de “em negociação” no portal Compras Manaus.
Com isso, o TCE concedeu o prazo de cinco dias úteis para a gestão David Almeida se manifestar sobre o caso. Após o período, o processo retornará ao gabinete do relator, que poderá decidir pela manutenção, suspensão ou correção do edital.
Leia mais: Com ressalvas, TCE aprova contas de David Almeida e aponta falhas na gestão
“Oportunizar esse prazo não compromete a fiscalização, ao contrário, essa abordagem fortalece a segurança jurídica da decisão a ser proferida, evitando uma deliberação precipitada baseada exclusivamente nas alegações da parte representante”, reforçou o conselheiro.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Manaus e solicitou posicionamento sobre o caso. A reportagem aguarda retorno. O espaço segue aberto para devidos esclarecimentos.
Confira o documento:
Por: Bruno Pacheco
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa


