O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), propôs ao Governo do Estado a criação do programa “Água + Vida”, que prevê a perfuração de poços artesianos em escolas públicas para garantir acesso à água potável em períodos de seca e fortalecer a segurança hídrica das comunidades.
Segundo o deputado, o objetivo é transformar os colégios em pontos comunitários de acesso à água potável, especialmente durante as secas severas. A indicação foi feita por meio do Requerimento nº 3.583/2025.
O programa sugerido, chamado “Água + Vida”, prevê uso comunitário regulado, fundo estadual para financiamento das obras e monitoramento da qualidade da água.
“O projeto visa reduzir doenças de veiculação hídrica, fortalecer a segurança hídrica local e diminuir os custos de operações emergenciais em períodos de estiagem. A perfuração de poços artesianos (poços tubulares profundos, com captação em aquíferos protegidos) garante a disponibilidade de água de qualidade, reduzindo a dependência exclusiva dos rios. Em períodos de vazante extrema, como tivemos em 2023 e 2024, quando comunidades ficam isoladas, o funcionamento de um poço escolar assegura que a população local tenha acesso a água segura para consumo, preparo de alimentos e higiene”, defendeu Roberto Cidade.
Diretrizes do programa
No requerimento, Roberto Cidade sugere que o Estado, em parceria com prefeituras e demais instâncias, promova o Programa “Água + Vida”, com os seguintes objetivos e ações estruturantes:
• Implantação de poços artesianos em escolas estaduais, com prioridade para áreas com maior deficiência no saneamento e histórico de isolamento hídrico;
• Extensão do programa a escolas municipais por meio de incentivos técnicos e financeiros;
• Criação de um fundo estadual exclusivo para financiar perfuração, tratamento (cloração), reservatórios e uso de energia renovável (painéis solares para bombeamento);
• Regulamentação do uso comunitário, assegurando que a população possa acessar a água sem prejudicar as atividades escolares;
• Monitoramento da qualidade da água conforme normas sanitárias vigentes (como a Portaria GM/MS nº 888/2021).


