O ex-prefeito de Anamã, Francisco Nunes Bastos (Chico do Belo), poderá ter as contas de seu último ano de mandato reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em razão da falta de repasse de documentos e relatórios contábeis à nova administração durante o período de transição de governo. A ausência das informações foi apontada em uma representação feita pela prefeita Kátia Dantas Ribeiro ao Tribunal de Contas.

Na última segunda-feira, 20, a Corte de Contas indeferiu o pedido de medida cautelar formulado por Kátia Dantas sobre o caso. A decisão foi proferida pelo conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello, relator do processo nº 15.473/2025.

No pedido, a prefeita solicitava a concessão de uma medida cautelar determinando que o ex-gestor e o filho, que é ex-secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Ruam Stayne Batalha Bastos, apresentassem, de forma imediata, todos os documentos referentes às dívidas deixadas pela antiga administração, sob pena de multa no valor de R$ 14.894,73.

Segundo a representação, após o resultado das eleições de 2024, a então prefeita eleita enviou ofícios solicitando a criação da comissão de transição e a entrega de documentos considerados prioritários para a continuidade administrativa. No entanto, segundo Kátia Ribeiro, os pedidos não foram atendidos e a equipe de transição encontrou “diversas irregularidades” na inscrição e manutenção dos restos a pagar.

Diante das alegações, o conselheiro-relator concedeu prazo de cinco dias úteis para que os ex-gestores se manifestassem sobre a suposta recusa em fornecer as informações solicitadas. Contudo, de acordo com o processo, nenhum dos dois apresentou resposta dentro do prazo determinado.

Mesmo diante da ausência de manifestação, o relator entendeu que não seria cabível a concessão da medida cautelar neste momento, considerando que os representados não ocupam mais cargos públicos e, portanto, não teriam mais acesso aos sistemas e documentos da Prefeitura de Anamã.

“A ausência de comparecimento dos representados para prestar informações acaba obstaculizando também a entrega de documentos, de modo que tal exigência neste momento não teria efeitos positivos”, afirmou o conselheiro Mário de Mello na decisão.

O relator observou ainda que a prefeita deve adotar providências administrativas para regularizar a situação, mas destacou que a responsabilidade pela entrega irregular ou tardia de documentos poderá ser analisada no mérito do processo, podendo inclusive influenciar no julgamento das contas do ex-prefeito.

“A apresentação irregular, tardia e injustificada dos documentos solicitados deverá ser avaliada quando da análise meritória, podendo ocasionar, inclusive, a rejeição das contas anuais referentes ao último exercício do mandato do Prefeito, sem prejuízo da aplicação de multas aos responsáveis”, destacou Mário de Mello.

Com o indeferimento da cautelar, o TCE-AM determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público de Contas para análise e manifestação, e que o processo seja apensado à prestação de contas anual do exercício de 2024 do ex-prefeito Chico do Belo.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, que determinou ainda a notificação das partes — a prefeita Kátia Ribeiro, o ex-prefeito Francisco Bastos e o ex-secretário Ruam Stayne, que deverão ser formalmente comunicadas.

Outro lado

O Convergente solicitou posicionamento do ex-prefeito Chico do Belo sobre o caso e questionou sobre o envio das documentações solicitadas por Kátia Dantas. A reportagem também pediu manifestação da atual gestão e aguarda retorno de ambos os lados.

Confira a decisão monocrática na íntegra:

Anama TCE Chico do Belo

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