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quinta-feira, outubro 23, 2025

Deputado George Lins propõe sinalização em rodovias com dados sobre hospitais mais próximos

A medida tem o objetivo de garantir que motoristas e passageiros possam localizar rapidamente atendimento médico

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 505/2025, de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (UPB), que propõe a renovação da sinalização de trânsito nas rodovias estaduais com o endereço e o telefone dos hospitais e unidades de saúde mais próximas. A medida tem o objetivo de garantir que motoristas e passageiros possam localizar rapidamente atendimento médico em casos de urgência ou emergência.

Pela proposta, as entradas das cidades acessadas por rodovias estaduais deverão conter sinalização visível e atualizada, informando o hospital de referência ou a unidade responsável pelo atendimento emergencial no município. As placas deverão seguir as normas técnicas de trânsito e ser instaladas em pontos estratégicos, garantindo fácil visualização pelos condutores.

Leia mais: Deputado George Lins vai trazer ao Amazonas modelo de humanização na saúde implantado no DF

“Essa medida busca salvar vidas. Em situações de acidente, mal súbito ou qualquer emergência na estrada, cada minuto conta. A sinalização adequada pode fazer a diferença entre a vida e a morte”, destaca Dr. George Lins, justificando a proposta.

O parlamentar ressalta que a falta de informação é um problema recorrente nas estradas amazonenses, especialmente para visitantes e turistas que não conhecem a região. A iniciativa, segundo ele, não implica aumento significativo de despesas públicas, já que a sinalização viária faz parte das atribuições regulares do Estado, previstas no orçamento anual.

Informações atualizadas

O projeto também determina que as informações exibidas nas placas sejam atualizadas periodicamente, especialmente em caso de mudança de endereço ou número de telefone do hospital de referência ou unidade de saúde da cidade. Caso aprovado, o Governo do Estado terá prazo de 60 dias após a publicação da lei para iniciar a implantação das novas sinalizações.

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