O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) multou a concessionária Águas de Manaus em R$ 80 mil após a empresa descumprir uma notificação que exigia informações sobre a operação das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) sob sua responsabilidade. A autuação reforça a pressão do órgão por mais transparência e controle ambiental na capital.
A medida foi formalizada nesta terça-feira (14) por meio do Auto de Infração nº 58/2025-GERH, após o fim do prazo de sete dias para resposta.
A notificação pedia que a empresa informasse ao Ipaam a lista completa de empreendimentos atendidos, a gestão dos contratos firmados para tratamento de esgoto e os dias e horários de manutenção realizados nas ETEs. Essas informações são essenciais para garantir transparência, planejamento e eficiência nas ações de fiscalização ambiental.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, ressaltou que a exigência dessas informações faz parte de um esforço contínuo de fiscalização e controle ambiental. “A gestão adequada do esgoto é uma questão de saúde pública e de proteção ao meio ambiente. Sem informações claras e atualizadas, fica comprometida a capacidade de planejar ações de fiscalização e de assegurar que os empreendimentos estejam cumprindo suas obrigações legais. O Ipaam vai continuar atuando com firmeza para que seja cumprida a legislação ambiental”, afirmou.
De acordo com o gerente de Recursos Hídricos (GERH) do Ipaam, Daniel Nava, o não fornecimento dos dados compromete o monitoramento dos sistemas de esgotamento sanitário e evidencia a necessidade de maior transparência por parte da concessionária. “Apenas 14% da população da Amazônia tem acesso a esgoto tratado, segundo dados do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Em Manaus, há um esforço em curso para recuperar esse passivo histórico, e isso precisa estar constantemente acompanhado pelos órgãos de controle”, destacou Nava.
Novo prazo
A empresa tem dez dias, contados a partir da ciência da penalidade, para apresentar defesa administrativa. A multa foi aplicada com base no Decreto Estadual nº 5.135/2025, Artigo 101, que estabelece sanções pelo descumprimento de solicitações e determinações do órgão ambiental, incluindo a omissão ou a recusa em fornecer informações necessárias para fins de fiscalização e controle ambiental, e está sujeita às demais medidas legais cabíveis.
Outro lado
A equipe de reportagem entrou em contato com a concessionária Águas de Manaus e aguarda um posicionamento sobre o caso.