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quinta-feira, outubro 2, 2025

Por falta de prestação de contas, TRE-AM suspende repasses ao Avante, presidido por David Almeida

Segundo o acórdão, a agremiação não apresentou a documentação no prazo estipulado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu os repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao partido Avante no estado, após julgar como não prestadas as contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão teve relatoria do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira.

Segundo o acórdão, a agremiação, presidida no Amazonas pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), não apresentou a documentação no prazo estipulado, apesar de regularmente intimada. O partido chegou a protocolar documentos posteriormente, mas o relator destacou que a entrega fora do prazo não tem validade jurídica por conta da preclusão processual.

“A documentação apresentada fora do prazo não deve ser conhecida em face da preclusão, conforme firme jurisprudência desta Corte”, apontou o relator em seu voto.

O tribunal acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral e decidiu, por unanimidade, julgar as contas do Avante como não prestadas. Com isso, a legenda estadual perde o direito de receber as cotas do Fundo Partidário e do FEFC até que regularize a situação.

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De acordo com a Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a não prestação de contas acarreta a suspensão imediata de repasses de recursos públicos ao partido, podendo ainda resultar em devolução de valores recebidos.

No caso do Avante-AM, parte do saldo em conta já havia sido bloqueado em decisão anterior, relativa às contas de 2022, e convertido em renda da União. A decisão reforça que o partido só voltará a ter acesso aos recursos públicos após a regularização da documentação contábil.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria do prefeito David Almeida e solicitou um posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.

Veja o documento:

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