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quinta-feira, agosto 21, 2025

Moraes suspende processos que discutem uso de relatórios do Coaf sem autorização judicial

Decisão atende pedido da PGR e afeta ações em todo o país até julgamento definitivo pelo STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (20) a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade do uso de relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem autorização judicial. A medida, tomada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), busca evitar insegurança jurídica até que o plenário da Corte defina o tema de forma definitiva.

A decisão se insere em uma controvérsia que opõe a necessidade de fortalecer o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro à proteção da privacidade e dos direitos fundamentais. Em 2019, no julgamento do caso que envolveu o senador Flávio Bolsonaro, o STF autorizou o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Coaf com órgãos de investigação sem prévia autorização judicial, desde que de forma motivada, proporcional e diante de indícios de irregularidades. Ao mesmo tempo, fixou limites para impedir acessos indiscriminados a dados sigilosos.

Divergências entre tribunais

Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a adotar uma interpretação mais restritiva, exigindo autorização judicial em alguns casos de compartilhamento de informações detalhadas do Coaf. Essa divergência entre os tribunais superiores tem resultado em anulação de provas e gerado insegurança em investigações.

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, argumentou que a suspensão é necessária para uniformizar a jurisprudência e proteger investigações em andamento. Segundo ela, decisões contraditórias podem comprometer apurações sobre crimes financeiros, corrupção e até financiamento de atividades ilícitas, como campanhas de desinformação. Entre os casos impactados estão ações contra políticos que tiveram provas questionadas com base em relatórios do Coaf.

Com a suspensão em vigor, o mérito da questão será decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1.057.091), ainda sem data definida. A expectativa é que o plenário do STF estabeleça parâmetros definitivos para o uso de relatórios da UIF, pacificando o tema e trazendo segurança jurídica para investigações futuras.

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