30.3 C
Manaus
sexta-feira, agosto 1, 2025

TCE cobra mais de meio milhão de ex-prefeito de Codajás por supostas irregularidades em convênio

Agnaldo da Paz Dantas deve devolver mais de R$ 540 mil aos cofres públicos, segundo despacho do Tribunal de Contas

Por

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou o ex-prefeito de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas, por irregularidades na execução de um convênio de 2011 firmado entre o município e a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra). O ex-gestor foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 17.740,35 e à devolução de R$ 542.534,81 aos cofres do Estado.

O despacho foi publicado nessa quarta-feira, 30, no Diário Eletrônico do TCE-AM, em acórdão relacionado à Tomada de Contas Especial instaurada no Processo nº 11249/2020, de relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho. A cobrança é fruto de um convênio firmado em 2011 (nº 007/2011) entre a Seinfra e a Prefeitura de Codajás.

Segundo o documento, Agnaldo Dantas tem 30 dias, a contar da última publicação do edital, para realizar os pagamentos via Documento de Arrecadação (DAR) avulso, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), com multa atualizada em R$ 17.740,35 e alcance atualizado R$ 542.534,81.

A comprovação dos pagamentos deve ser feita por meio do Domicílio Eletrônico de Documentos (DEC) do TCE-AM, acessível em https://dec.tce.am.gov.br.

Segundo o edital, dúvidas podem ser esclarecidas por meio da Central de Ajuda do DEC, disponível neste link.

Entenda o caso

O valor de R$ 542 mil corresponde ao chamado “alcance”, ou seja, recursos públicos cuja aplicação não foi devidamente comprovada durante a execução do convênio com a Seinfra. A sanção é resultado de julgamento de Tomada de Contas Especial, mecanismo usado para apurar responsabilidade e recuperar recursos públicos desviados ou mal utilizados.

O prefeito

Agnaldo foi prefeito de Codajás entre 2009 a 2012. Segundo o G1, o ex-gestor chegou a ser condenado em 2019 pela Justiça Federal a pagar mais de R$ 270 mil por ausência de prestação de contas de recursos repassados ao município pelo governo federal, em 2009.

A sentença judicial foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a devolução dos valores repassados, corrigidos monetariamente, e o pagamento de multa de R$ 100 mil.

A reportagem busca contato com o ex-prefeito Agnaldo da Paz Dantas para posicionamento sobre a decisão do TCE.

Confira o despacho:

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -