O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, por meio de decisão monocrática publicada no último dia 18 de julho, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 029/2025, realizado pela Prefeitura de Lábrea, cujo município é administrado pelo prefeito Gerlando Lopes do Nascimento (PL). A medida atende a uma representação com pedido de medida cautelar apresentada por uma empresa que alegou irregularidades no edital do certame.
A licitação tinha como objeto o registro de preços para eventual contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração do Hospital Regional de Lábrea, incluindo instalação, substituição de peças e fornecimento de mão de obra especializada.
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Segundo a representação, a Prefeitura de Lábrea teria mantido exigências no edital que restringem indevidamente a competitividade, contrariando a legislação federal sobre licitações e os princípios da isonomia e ampla participação. Entre os pontos destacados estão:
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A exigência de firma reconhecida em atestados de capacidade técnica emitidos por empresas privadas, prática considerada excessivamente burocrática e sem amparo legal, com potencial para excluir licitantes;
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A exigência exclusiva de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), sem admitir o registro no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), mesmo sendo este último o órgão competente para técnicos em refrigeração e climatização, conforme definido pela Lei nº 13.639/2018 e pela Resolução CFT nº 68/2019.
O relator do processo, conselheiro Alípio Reis Firmo Filho, apontou que os requisitos do edital como “desnecessários e desproporcionais” e capazes de restringir a concorrência de forma indevida. Em sua decisão, ele também destacou a existência de indícios de que a empresa habilitada no certame apresentou documentação divergente das exigidas, o que pode configurar irregularidades na condução do pregão.
“A exclusividade da exigência do registro no CREA, sem considerar a competência do CFT para a atividade, representa uma restrição indevida à competitividade, em afronta aos princípios da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa, limitando o universo de empresas aptas a participar do certame”, destacou o relator, no documento.
Medidas
Com base nos princípios da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do risco de prejuízo irreversível (periculum in mora), o conselheiro acatou o pedido de cautelar e determinou a suspensão imediata do pregão e de todos os atos subsequentes, como adjudicação, homologação e contratação.
Além da suspensão, a prefeitura também foi oficiada a apresentar justificativas e defesa no prazo de cinco dias, sob pena de multa, e a dar ciência da decisão à empresa denunciante.
Contratos milionários
A decisão ocorre em um momento de intensificação das críticas à gestão do prefeito Gerlando Lopes do Nascimento (PL) por contratos públicos milionários firmados ao longo de 2025.
Em maio deste ano, a Prefeitura de Lábrea foi alvo de críticas após firmar um contrato de R$ 6.114.049,78 com uma empresa para prestação de serviços de transporte escolar fluvial e terrestre. O contrato, conforme mostrou O Convergente, tem vigência de 12 meses e foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (DOM-AM).
Pouco tempo depois, em junho, a gestão municipal firmou outro contrato milionário, no valor de R$ 3.678.174,96, desta vez para a execução de serviços de roçagem e poda de árvores em vias e logradouros públicos da cidade. A contratação foi publicada no DOM-AM no dia 30 de junho, acrescentando mais um gasto de alto valor à lista de despesas firmadas pela prefeitura em 2025.
Outro lado
A reportagem buscou posicionamento da Prefeitura de Lábrea, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
Confira o documento:
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa