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quinta-feira, julho 17, 2025

Justiça condena ex-prefeito Bi Garcia por ataque à honra da pré-candidata Maria do Carmo nas redes sociais

A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 16, pela juíza Sheilla Jordana de Salles

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A Justiça do Amazonas condenou o ex-prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (PSD), a pagar R$ 15 mil em danos morais à pré-candidata ao Governo do Amazonas, Professora Maria do Carmo Seffair (PL), por um comentário ofensivo publicado nas redes sociais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 16, pela juíza Sheilla Jordana de Salles.

A condenação tem como base um comentário publicado por Bi Garcia no dia 3 de junho, em uma reportagem veiculada por um portal do interior do Estado, que destacava a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro na corrida eleitoral no Amazonas.

Na ocasião, o ex-prefeito escreveu:
“Sonegadora de imposto e paga mal os professores. É um péssimo exemplo.”

Segundo a magistrada, o comentário não possui respaldo em qualquer procedimento administrativo ou judicial e extrapola os limites da liberdade de expressão.

“A afirmação acerca da sonegação de impostos, feita de forma direta, inequívoca e sem respaldo em qualquer procedimento administrativo ou judicial, configura excesso no exercício da liberdade de expressão, ainda que dirigida a pessoa anunciada como pré-candidata ao governo do Estado do Amazonas, como no caso da autora”, diz trecho da decisão.

A defesa da professora Maria do Carmo, conduzida pelo advogado Sérgio Bringel, destacou que o comentário foi não apenas falso, mas também atribuiu à pré-candidata uma conduta criminosa e moralmente reprovável, violando sua honra e imagem pública.

Segundo Bringel, a acusação de sonegação de impostos já havia sido usada de forma leviana durante as eleições de 2024, quando Maria do Carmo concorreu ao cargo de vice-prefeita de Manaus. Na época, durante um debate com o então candidato e atual vice-prefeito eleito, Renato Júnior, a professora foi acusada de não pagar IPTU, o que foi rapidamente desmentido.

A pré-candidata explicou que os tributos de suas empresas estão em dia, com pagamentos parcelados conforme prevê a legislação. A única pendência judicial em curso diz respeito a dívidas antigas herdadas com a aquisição do extinto Hotel Tropical, que estão sendo resolvidas judicialmente.

Limites

Para a defesa da pré-candidata, a decisão judicial reforça a necessidade de responsabilidade no uso das redes sociais, especialmente quando se trata de figuras públicas e em contextos eleitorais.

“A declaração extrapola o direito à liberdade de expressão e é desvirtuamento do verdadeiro debate político, acabando por violar a honra, imagem e reputação da Professora”, alegou a defesa nos autos do processo, que deu ganho de causa à Maria do Carmo.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com o ex-prefeito Bi Garcia por meio das redes sociais e e o e-mail [email protected] e solicitou um posicionamento sobre a decisão da Justiça. Até a publicação, sem retorno.

Confira a decisão na íntegra:

Decisão Bi Garcia

 

 

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