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quinta-feira, julho 17, 2025

Decisão do STF reduz previsão de arrecadação do IOF para 2026 em R$ 3,5 bilhões

Com a retirada do risco sacado, no entanto, a receita cairá para R$ 11,55 bilhões neste ano

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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que manteve o decreto que elevava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas derrubou a parte que instituia a tributação sobre risco sacado, fará o governo deixar de arrecadar R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. O Ministério da Fazenda divulgou há pouco a estimativa.

Segundo a pasta, a terceira versão do decreto, a mais recente e validada por Moraes, previa a arrecadação de R$ 12 bilhões em 2025 e de R$ 31,2 bilhões em 2026. Com a retirada do risco sacado, no entanto, a receita cairá para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no próximo ano.

O risco sacado representa uma operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores. Esse tipo de transação não é considerado operação de crédito e sempre foi isento de IOF, mas o decreto passou a considerar o risco sacado como modalidade de crédito e queria tributar esse tipo de operação em 3%.

A decisão de Moraes estabeleceu que o decreto tem validade desde 11 de junho, o que dá a possibilidade de o governo retroagir a cobrança até essa data. No entanto, a Fazenda ainda não esclareceu se a equipe econômica tomará essa medida.

Nota oficial

Em nota, a Fazenda comemorou a decisão de Moraes. Segundo a pasta, o restabelecimento parcial do decreto ajudará a retomar a normalidade institucional do país.

“Após ouvir todas as partes interessadas, o ministro relator [Alexandre de Moraes] formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os Poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, ressaltou o ministério.

VGBL

Apesar de derrubar a parte do risco sacado, Moraes manteve a tributação sobre os planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A versão mais recente do decreto, mantida pelo ministro, previa isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%. O decreto também estabelece a isenção para a contribuição patronal (do empregador).

Parte do Congresso defendia a derrubada desse ponto. Quando o governo editou a primeira versão do decreto, em maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que investidores ricos afetados pela mudança na tributação de fundos exclusivos, que entrou em vigor no fim de 2023, estavam migrando recursos para o VGBL para escapar da cobrança de imposto.

*Com informações da Agência Brasil

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