O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo vereador de Coari, Edelson Fialho de Souza (Republicanos), e manteve a cassação de seu diploma, decidida em maio deste ano.
O processo é de relatoria da desembargadora Nélia Caminho Jorge, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (14/07).
A cassação ocorreu após o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), interposto por Josiely Cabral da Gama, também filiada ao Republicanos.
Sobre o caso
Edelson Fialho foi condenado em ação criminal transitada em julgado por posse irregular de arma de fogo. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em 30 de agosto de 2024. Já o trânsito em julgado ocorreu em 30 de setembro, poucos dias antes do pleito municipal.
Inelegibilidade mantida
A defesa de Edelson alegou que houve omissão no acórdão anterior ao não considerar o indulto presidencial concedido ao parlamentar em janeiro de 2025. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela relatora, que ressaltou que o indulto não elimina os efeitos secundários da condenação criminal, como a inelegibilidade, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Ainda que o embargante tenha sido beneficiado por indulto presidencial, tal medida não afasta os efeitos secundários da condenação penal, entre os quais se inclui a inelegibilidade prevista na Lei”, afirmou a desembargadora Nélia Caminha Jorge em seu voto.
Outro lado
Em contato com a equipe de reportagem, o advogado do vereador afirmou que já está recorrendo da decisão proferida pelo TRE-AM.
Arte: Gabriel Torres