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quinta-feira, julho 10, 2025

Uso de CPF para descontos em farmácias é alvo de investigação da Defensoria no AM

De acordo com a DPE-AM, a prática pode representar violação à legislação consumerista e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento Coletivo para investigar supostas irregularidades na prática comercial de redes de farmácias que condicionam a concessão de descontos à obrigatoriedade de fornecimento do CPF dos consumidores. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 01/2025, publicada nessa terça-feira, 8, e tem como foco principal a proteção dos direitos dos consumidores e da privacidade dos dados pessoais.

O documento é assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto. De acordo com a DPE-AM, a prática pode representar violação à legislação consumerista, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e aos princípios da transparência e boa-fé nas relações de consumo.

Veja também: Defensoria Pública do AM dá posse a novos defensores e confirma próxima fase do concurso

A portaria destaca ainda a possibilidade de tratamento desproporcional de dados sensíveis e uso indevido das informações para direcionamento de publicidade por terceiros. A investigação surge após a veiculação de reportagens e podcasts que apontaram a exigência do CPF como única alternativa para obter descontos em medicamentos, sem que fosse oferecida outra opção de benefício sem o fornecimento de dados pessoais.

Diligências

Como parte das primeiras medidas, a Defensoria notificará empresas do setor farmacêutico, incluindo a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), requisitando informações sobre suas políticas internas de precificação, concessão de descontos e tratamento de dados. Também deverão prestar esclarecimentos sobre:

  • A obrigatoriedade do CPF para liberação dos descontos;

  • Alternativas de benefício sem cadastro;

  • Comparação entre os preços de balcão e os valores definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED);

  • Destino e utilização dos dados pessoais coletados.

A DPE-AM ainda oficiará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), solicitando informações sobre providências adotadas em casos semelhantes. O PROCON-AM, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-AM), e a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) também serão acionados para contribuir com informações sobre o tema e eventuais fiscalizações anteriores.

Próximos passos

Ainda segundo o documento, a iniciativa visa garantir maior transparência no mercado farmacêutico e assegurar o respeito aos direitos do consumidor. “A proteção aos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, possui status de direito fundamental, ex vi art. 5º, LXXIX da Constituição da República”, afirmou o defensor Arlindo Neto, em trecho do documento.

A portaria determina que os autos retornem conclusos no prazo máximo de 30 dias. O procedimento poderá resultar em medidas judiciais ou extrajudiciais, caso se confirmem violações às normas de proteção ao consumidor ou à LGPD.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Abrafarma e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para solicitar um posicionamento sobre a medida. Até a publicação, sem retorno. 

Confira a portaria:

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Por: Bruno Pacheco
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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