32.3 C
Manaus
terça-feira, julho 8, 2025

TCE-AM dá prazo de 5 dias para prefeito de Presidente Figueiredo explicar supostas fraudes em processo seletivo

A decisão monocrática é do conselheiro do TCE-AM, Érico Xavier Desterro; prefeito Antônio Vieira já é alvo de investigações

Por

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou nesta segunda-feira (7) que o prefeito de Presidente Figueiredo, Antônio Fernando Fontes Vieira (PL), e o secretário municipal de Administração, Ítalo de Souza e Souza, apresentem explicações em até cinco dias sobre supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado – Edital Nº 002/2025, voltado à contratação temporária para a Secretaria Municipal de Saúde.

A decisão monocrática nº 29/2025, relatada por Érico Xavier Desterro e Silva, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal. A representação, protocolada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-AM após manifestação da Ouvidoria (nº 393/2025), aponta indícios de favorecimento pessoal e atribuição de pontuações indevidas por experiência profissional, beneficiando candidatos com registros recentes no COREN-AM, sem o tempo mínimo exigido pelo edital.

(Fonte: TCE-AM)

Veja também: MP abre inquérito contra prefeito de Presidente Figueiredo após kombeiros denunciarem perseguição

A Unidade Técnica do Tribunal reforçou que há também fortes indícios de violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição). Em particular, ressaltou-se a possibilidade de ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/1992, e o risco de danos ao erário, já que o processo seletivo foi concluído, publicado e os candidatos estão prestes a ser convocados.

(Fonte: TCE-AM)

No documento, TCE-AM pediu a suspensão imediata dos atos administrativos relacionados ao edital (nomeação, posse e contratos) até a completa apuração dos fatos. A decisão impõe à Prefeitura que, no prazo de cinco dias corridos, envie documentos e justificativas sobre:

  • Critérios utilizados para atribuição da pontuação por experiência profissional no Edital nº
    002/2025;

  • Documentos que comprovem a experiência profissional dos candidatos citados na representação, em especial datas de início de atividades compatíveis com o tempo alegado no certame

  • Justificativas técnicas e administrativas para a manutenção das notas máximas após os
    recursos;

  • Esclarecimentos sobre eventuais vínculos ou relações de parentesco entre membros da
    comissão e candidatos beneficiados;

  • Cópia integral dos processos administrativos relacionados à condução do certame;

Investigações

Vale lembrar que esta não é a primeira vez que o prefeito Antônio Vieira é alvo de investigações. Em maio, o TCE-AM já havia suspendido o pregão eletrônico de transporte escolar por suspeitas de irregularidades; em março, o Ministério Público do AM instaurou inquérito por suposto favorecimento político em outra seleção pública.

Veja também: TCE aceita nova denúncia contra Prefeitura de Presidente Figueiredo, no AM

Outro lado

A reportagem solicitou um posicionamento à Prefeitura de Presidente Figueiredo sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para devidos esclarecimentos.

Confira a decisão monocrática:

 

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -