O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou no Senado um Projeto de Lei que redefine as regras para o trabalho em domingos e feriados no comércio. Pela proposta, a autorização deixaria de depender de convenção ou acordo coletivo de toda a categoria e poderia ser firmada diretamente entre empregadores e empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A iniciativa responde à Portaria MTE 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que reforçou a necessidade de negociação coletiva prevista em lei para o trabalho nessas datas. Segundo Mecias de Jesus, essa medida significa um “retrocesso severo” para o setor de comércio e serviços — responsável por mais da metade dos empregos formais no país — e impõe entraves operacionais que elevam custos e prejudicam 28 milhões de consumidores e 3,2 milhões de trabalhadores diretos e indiretos, conforme dados da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
Atualmente, a Lei 10.101/2000 permite o trabalho aos domingos e feriados desde que haja autorização em convenção coletiva e respeito às normas municipais, garantindo descanso semanal remunerado coincidente com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas. O texto de Mecias de Jesus altera esses dispositivos para liberar a pactuação individual, sem exigir o aval de sindicatos ou de negociações amplas.
No projeto, o senador argumenta que o fim da obrigatoriedade de convenção coletiva estimulará a livre iniciativa, reduzirá custos operacionais e evitará desabastecimento, alinhando-se ao princípio constitucional de valorização do trabalho. A proposta foi protocolada em 5 de junho e seguirá para análise das comissões técnicas do Senado, onde será avaliada sua constitucionalidade e mérito.
*Com informações da Cenarium
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