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quarta-feira, julho 2, 2025

Fraude à cota de gênero leva à cassação de mandato de Elan Alencar, decide TRE-AM

Apesar da decisão da Justiça Eleitoral, ainda cabe recurso do vereador no TRE-AM

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pela cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC), por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão judicial também atinge outros integrantes da chapa proporcional do Democracia Cristã, o que pode alterar a atual configuração da Câmara Municipal de Manaus.

A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral da capital.

A ação foi protocolada pelos ex-vereadores Glória Carrate (PSB) e Elissandro Bessa (PSB), além do vereador Marcelo Serafim (PSB). De acordo com o documento apresentado à Justiça Eleitoral, o Democracia Cristã teria lançado uma candidatura feminina apenas como forma de cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais, sem que houvesse real intenção de participação no pleito.

Segundo a sentença, a candidatura foi indeferida por diversas irregularidades, incluindo ausência de quitação eleitoral, filiação a outro partido e documentação incompleta. Ainda assim, segundo o documento, ela foi incluída na chapa no dia 5 de agosto de 2024.

Para o juiz, a inclusão teve o “claro objetivo” de atender à cota mínima exigida pela legislação eleitoral. A decisão destaca que não há qualquer registro de campanha, divulgação ou atividade política por parte da candidata, o que, segundo o magistrado, reforça o caráter fraudulento da sua inscrição na disputa. “Ficou evidente a intenção deliberada de fraudar a legislação eleitoral”, diz um trecho da decisão.

De acordo com o processo, embora o DC tenha registrado 12 mulheres como candidatas, metade delas apresentou prestação de contas zerada, indicando candidaturas fictícias ou inativas. A Justiça, no entanto, reconheceu a fraude de forma inequívoca apenas no caso investigado, cuja inelegibilidade já era de conhecimento da legenda.

A decisão segue jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, o juiz determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pela sigla e a perda dos mandatos de todos os candidatos eleitos pelo partido.

Com a anulação dos votos do DC, será necessária a recontagem dos quocientes eleitorais. A sentença foi publicada no dia 30 de junho e ainda cabe recurso ao TRE-AM.

Outro lado

O Convergente buscou um posicionamento do vereador Elan Alencar sobre a decisão da Justiça Eleitoral e aguarda retorno.

Confira a decisão:

Fraude-a-Cota-de-Genero-Democracia-Crista (1)

Leia mais: Desigualdade entre candidatas compromete efetividade da cota de gênero, avalia especialista

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