O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, no último dia 17, que mantenha a sentença que cassou o diploma do vereador eleito de Ourilândia do Norte (PA) Edivaldo Borges Gomes e o declarou inelegível por oito anos. A condenação, decretada em abril pela Justiça Eleitoral em primeira instância, aponta um esquema de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024, que incluía o uso de óculos com câmera oculta para que eleitores comprovassem que o voto vendido tinha sido realmente confirmado na urna.
O pedido do MP Eleitoral, apresentado em um parecer do procurador regional eleitoral no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, é para que a Justiça não acolha recurso contra a sentença apresentado por Edivaldo Gomes e seus três filhos, que também foram condenados à inelegibilidade por participação no esquema. Segundo as investigações, o vereador liderava um esquema no qual seus filhos atuavam como arregimentadores, responsáveis por recrutar eleitores.
A ação, assinada pelo promotor eleitoral Gustavo Brito Galdino, detalhou que eleitores recebiam R$ 200 para votar em Edivaldo, enquanto os intermediários ganhavam R$ 100 por voto cooptado. Para garantir a fraude e controlar os votos, o grupo utilizava métodos sofisticados. Eleitores eram instruídos a registrar o voto na urna eletrônica usando óculos espião ou dois celulares. Além disso, ‘santinhos’ com códigos únicos eram distribuídos para evitar a repetição de votos e assegurar que o pagamento fosse feito apenas após a comprovação.
Provas contundentes – O esquema foi descoberto no dia da eleição, em 6 de outubro de 2024. De acordo com a imprensa, uma mesária suspeitou de eleitores que estavam entrando na cabine de votação com óculos semelhantes. Ao abordar uma eleitora para verificar o objeto, a mesária encontrou uma câmera na parte frontal dos óculos e acionou as autoridades. A apreensão do dispositivo e a posterior investigação policial revelaram a extensão da fraude, com a identificação de diversos eleitores e a apreensão de dinheiro e de material de campanha.
Na sentença de primeira instância, o juiz eleitoral Ramiro Almeida Gomes considerou o conjunto de provas “robusto” e “inequívoco”, incluindo vídeos, depoimentos e documentos apreendidos. O magistrado determinou a cassação do diploma de Edivaldo Borges Gomes, a anulação de seus votos, a aplicação de uma multa de R$ 53,2 mil e a inelegibilidade de todos os quatro envolvidos por oito anos.
Em seu recurso, a defesa alegou que a condenação se baseou em “indícios frágeis e meras presunções”, sem provas concretas da participação direta do vereador. No entanto, o procurador regional eleitoral rebateu os argumentos, afirmando que as provas são “coesas e convergentes”. Para o MPF, a participação direta dos filhos do candidato na abordagem de eleitores e no pagamento pelos votos configura um nexo claro com o beneficiário e a ausência de repúdio por parte de Edivaldo Gomes reforça sua anuência com as práticas ilícitas.
O caso agora aguarda a decisão do TRE do Pará, que julgará o recurso e definirá se a cassação do mandato será ou não mantida.
O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.
*Com informações do MPF
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