O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa. A função passa a ser exclusiva dos Tribunais de Contas, que poderão agora aplicar multas, sanções e exigir devoluções de recursos públicos sem necessidade de aprovação dos Legislativos municipais.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A votação, concluída no Plenário Virtual da Corte no dia 21 de fevereiro e com acórdão publicado na última sexta-feira, 13, foi unânime entre os ministros.
Leia a íntegra do acórdão do STF:
Na prática, a decisão fortalece o papel técnico dos Tribunais de Contas no controle da administração pública. As contas de gestão, que envolvem diretamente a movimentação financeira por parte do prefeito — como autorizações de pagamentos e execuções orçamentárias — passam a ser analisadas exclusivamente pelos tribunais, com base no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal.
“O resultado final, mais que oficializado agora com essa publicação, demonstra a força e a importância do Sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da Administração Pública”, afirmou o presidente da Atricon, Edilson Silva.
Além disso, o STF determinou a anulação de decisões judiciais não definitivas que contrariavam sanções aplicadas anteriormente pelos tribunais com base em entendimentos antigos.
Câmaras mantêm julgamento das contas de governo
Apesar da nova diretriz, o Supremo manteve a prerrogativa das Câmaras Municipais nos casos em que estão em jogo as chamadas contas de governo — aquelas que avaliam a execução orçamentária anual do município e têm repercussões eleitorais, como a inelegibilidade de candidatos.
Nesse contexto, os pareceres dos Tribunais de Contas continuam sendo opinativos, e cabe às Câmaras a palavra final, respeitando o que prevê a legislação eleitoral.
Tese firmada pelo STF
Com a decisão, o Supremo fixou a seguinte tese jurídica:
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Prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas de atos de gestão;
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Os Tribunais de Contas têm competência exclusiva para julgar essas contas e aplicar sanções administrativas e financeiras;
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As decisões dos tribunais são definitivas, salvo em casos com repercussão eleitoral.
(*) Com informações da Atricon