O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu aplicar multa e imputar débito ao prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, conhecido como Dedei Lobo (UB), por não prestar contas de R$ 1.422.600,00 utilizados em 2022 pela Prefeitura do município. O montante foi concedido como suprimento de fundos – modalidade de gasto que deveria ter caráter emergencial e documentação comprobatória, o que não ocorreu, segundo o relatório técnico da Corte.
A decisão é do dia 15 de maio deste ano, mas veio à tona nesta quarta-feira, 4 de junho. foi tomada após uma representação enviada ao TCE-AM e analisada pelas diretorias técnicas da Corte. O processo apontou que não houve qualquer justificativa pública ou documentos disponíveis no Portal da Transparência do município que comprovassem como a quantia foi utilizada.

Segundo o TCE-AM, o prefeito não respondeu a nenhuma das notificações enviadas pelo Tribunal, o que levou o relator do caso, conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, a considerá-lo revel (ou seja, omisso no processo), conforme previsto na legislação da Corte de Contas.
Com isso, o TCE decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 13.654,39; imputação de débito no valor de R$ 1.422.600,00, a ser devolvido aos cofres públicos municipais; e prazo de 30 dias para o prefeito efetuar os pagamentos e apresentar os comprovantes, sob pena de cobrança judicial e protesto em cartório.
Falhas de transparência
A equipe técnica do TCE constatou que a verba foi concedida ao longo de 2022, mas não foi localizada em folha de pagamento, nem em relatórios de despesas no sistema E-Contas ou no Portal da Transparência de Humaitá. O laudo técnico classificou o valor como exorbitante e incompatível com a finalidade de suprimento de fundos, que exige uso excepcional e prestação de contas obrigatória.
“Não há comprovação da natureza das despesas que deram azo à concessão de numeroso valor, ao longo do exercício de 2022”, destaca o parecer do Ministério Público de Contas, que também opinou pela aplicação das penalidades.

O TCE afirma também que a prefeitura “não demonstrou proatividade em atualizar os dados do Portal da Transparência, nem trouxe aos autos elementos que comprovem a devida aplicação do montante.
A medida, para o TCE-AM, descaracteriza a excepcionalidade da concessão. “Razão pela qual este relator concorda com o posicionamento exarado pela Unidade Técnica e pelo Parquet, entendo que a representação deve ser conhecida e, no mérito, julgada procedente, além se ser aplicada multa e imputado o débito do montante concedido”, diz o conselheiro, no documento.
Gestão Lobo
Este não é o primeiro caso envolvendo a gestão de Dedei Lobo com o TCE-AM. Em junho deste ano, O Convergente mostrou que a gestão do prefeito virou alvo de uma apuração do TCE-AM, após o órgão acatar uma representação de possíveis irregularidades em licitação.
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De acordo com a publicação, a apuração é referente ao processo nº 12678/2025 oriunda da apuração encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC) em desfavor do prefeito do município.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Humaitá para pedir um posicionamento do prefeito Dedei Lobo sobre o caso e para saber se o gestor pretende recorrer. Até a publicação, sem retorno.
Confira o documento na íntegra:
DECISÃO TCE-AM HUMAITAPor: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa