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terça-feira, maio 27, 2025

TCE determina exoneração de contratados sem concurso em Tabatinga e multa ex-prefeito Saul Bemerguy

A medida é resultado da análise de uma representação apresentada pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11)

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A Prefeitura de Tabatinga (a 1.111 quilômetros de Manaus) entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por supostas irregularidades na gestão do ex-prefeito Saul Nunes Bemerguy, que deixou o mandato no ano passado. Na última sexta-feira, 23, a Corte de Contas aceitou uma representação contra o político e mandou o Executivo municipal desligar 14 servidores contratados sem concurso público do município.

A medida é resultado da análise de uma representação apresentada pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que apontou irregularidades trabalhistas e vícios na contratação temporária dos servidores entre os anos de 2019 e 2024, período referente ao mandato de Bemerguy na prefeitura.

Além da ordem de exoneração imediata, o TCE aplicou multa de R$ 13.654,39 ao ex-prefeito, por considerar que as admissões violaram o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e o artigo 4º da Lei Municipal nº 828/2018, que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os contratos, segundo o Tribunal, foram firmados sem processo seletivo simplificado, contrariando a legislação vigente.

Veja também: MPF estabelece prazo para Prefeitura de Tabatinga solucionar falta de acessibilidade em comunidade indígena

De acordo com o acórdão nº 713/2025, as contratações irregulares configuram “grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”. O Tribunal também determinou o envio de cópia do processo à Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, para conhecimento e providências cabíveis.

Ao final, o TCE determinou o arquivamento do processo após o cumprimento das determinações.

Tabatinga

Vale lembrar que Saul Bemerguy não é mais prefeito de Tabatinga desde dezembro de 2024, após cumprir oito anos de mandato à frente do município, após uma gestão em que chegou a ter as contas desaprovadas e multados pelo TCE, além de ser também ser alvo de outros órgãos de fiscalização.

Em 2022, Saul Bemerguy (MDB) chegou a ser multado novamente pelo TCE por indícios de irregularidades na efetivação de agentes comunitários de saúde sem a realização de concurso público ou de provas de título em Tabatinga, conforme mostrou O Convergente na época.

O procedimento foi impetrado pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), por meio do processo N° 15.580/2020, contra a Prefeitura Municipal de Tabatinga, e o então prefeito.

Veja também: Prefeito de Tabatinga é multado pelo TCE-AM por irregularidades na efetivação de agentes comunitários sem realizar concurso público

Ainda em 2022, a Prefeitura de Tabatinga teve suas contas no exercício de 2017 desaprovadas pelo TCE-AM. Neste mesmo período, Saul já estava no comando da Prefeitura. Entre as irregularidades, a Corte de Contas apontou o não repasse das contribuições previdenciárias ao ente previdenciário, além de improbidade administrativa.

Veja também: Prefeito de Tabatinga, Saul Bemerguy, tem as contas de 2017 desaprovadas pelo TCE-AM

Apesar de não estar mais no comando do município, Saul Bemerguy teve seu candidato apoiado para as Eleições do ano passado vencendo o pleito.

Plinio Cruz, do Republicanos, foi eleito em outubro de 2024 como prefeito de Tabatinga (AM) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Plinio Cruz chegou a 15.099 votos, 48,80% dos votos válidos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro lado

O Convergente entrou em contato com o ex-prefeito Saul Bermerguy e a atual gestão da Prefeitura de Tabatinga para solicitar um posicionamento sobre a determinação do TCE-AM quanto aos servidores. Até a publicação, sem retorno.

Confira o processo na íntegra:

 

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

 

 

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