O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acolheu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, apontando possíveis irregularidades no processo de licitação para a contratação de transporte escolar referente ao ano letivo de 2025.
A denúncia, apresentada por Cristiane Silva Castro, contesta o Pregão Eletrônico nº 002/2025, conduzido pela Comissão Municipal de Licitação por meio do Portal de Compras Públicas. O certame previa a contratação de empresas para prestação do serviço de transporte escolar, dividido em quatro lotes.
De acordo com a denunciante, sua empresa participou regularmente do processo e foi inicialmente declarada vencedora do lote 02, após a desclassificação de concorrentes. No entanto, todas as suas propostas foram posteriormente desclassificadas sob a justificativa de inexequibilidade de preços — sem que lhe fosse concedido o direito à defesa ou à apresentação de esclarecimentos. A representação aponta violação aos princípios da ampla defesa, contraditório e legalidade.
Em razão disso, foi solicitada ao TCE-AM a suspensão imediata do certame, com base no poder geral de cautela da Corte de Contas.
A representação foi admitida conforme os dispositivos da Resolução nº 03/2012 e do Regimento Interno do Tribunal. O despacho determina, ainda, a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico da Corte no prazo de até 24 horas, além do encaminhamento dos autos ao relator designado para análise do pedido de suspensão.
O TCE-AM destacou que possui competência legal para conceder medidas cautelares em situações de potencial prejuízo ao interesse público, conforme previsto na Lei nº 2.423/1996, especialmente após as atualizações recentes na legislação.
Outro lado
A reportagem buscou comunicação com a prefeitura de Presidente Figueiredo para um posicionamento a respeito do tema. No entanto, até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno. O espaço permanece aberto.