28.5 C
Manaus
sexta-feira, maio 16, 2025

Ação da Câmara sobre caso Ramagem chega às mãos de Moraes no STF

O ministro será o relator do pedido da Câmara contra ação penal do deputado

Por

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido para relatar a ação da Câmara dos Deputados para rever a decisão da Primeira Turma da Corte que restringiu o alcance da suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos réus da trama golpista.

Moraes também é relator de outras ações protocoladas pelo PSOL, PDT e Rede Sustentabilidade contra a decisão da Casa. Por esse motivo, segundo o STF, o ministro tem competência para decidir a questão e foi escolhido relator do caso. Ainda não há prazo para decisão.

Na semana passada, a Primeira Turma da Corte, por unanimidade, estabeleceu que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal contra o deputado não pode ser feita na íntegra pela Câmara.

Dessa forma, Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes da denúncia da tentativa de golpe.

Na ação apresentada no STF, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Casa, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.

“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, sustenta a Casa.

A Câmara também concluiu que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.

“A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato”, concluiu a Casa.

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do Núcleo 1.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos.

Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Contudo, a Câmara aprovou um texto que permite a suspensão total do processo contra Ramagem e abre brecha para a extensão do benefício aos demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

*Com informações da Agência Brasil

Leia mais: Após decisão do STF, Câmara recorre sobre ação penal contra Ramagem

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -