O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, em medida cautelar, a suspensão imediata dos pregões presenciais nº 025 e 030/2025 da Prefeitura de Barcelos, no interior do estado. A decisão foi lida nesta quinta-feira, 15, pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, relator do processo nº 12.284/2025, após o recebimento de uma representação formalizada por uma empresa.
A denúncia, que tem como alvos o prefeito Radson Rogerton dos Santos Alves — conhecido como “Radinho”, do (União-PP) —, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Domingos Sá Cordeiro Ribeiro, e a servidora Lauana Michele Messias Viana, aponta supostas irregularidades no processo licitatório.
Veja também: TCE dá cinco dias para Prefeitura de Uarini se manifestar sobre supostas irregularidades em pregão eletrônico
De acordo com a empresa, não houve disponibilização dos editais dos pregões, o que teria inviabilizado sua participação nos certames. A representante afirmou que, até a data do protocolo da ação, os documentos ainda não haviam sido divulgados, o que impediu a formulação de propostas adequadas e feriu os princípios da publicidade, isonomia e do devido processo legal.
“A representante afirma que não lhe foi concedida acesso aos editais dos pregões presenciais 025 e 030 de 2024, sendo inviabilizada de tomar conhecimento dos termos e consequentemente, elaborar proposta para participação do certame”, afirmou a empresa na representação.
Ao analisar os autos e considerar os documentos apresentados, o conselheiro Érico Desterro entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar.
“Deferi o pedido com base no artigo 3º, incisos III e IV, da Resolução nº 03/2012 do TCE-AM, para suspender imediatamente os pregões presenciais 025 e 030/2025 no estado em que se encontram, além de determinar as demais providências pertinentes ao processo”, comunicou Desterro.
Entenda
A representação com pedido de medida cautelar foi admitida pelo TCE-AM no último dia 7 de maio, mas a medida foi publicada somente em 12/05 deste ano no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
O documento foi assinado pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues. “A representação está prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração da ilegalidade ou má gestão pública”, reforçou a conselheira, no documento.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Barcelos e solicitou um posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.