25.6 C
Manaus
quinta-feira, maio 15, 2025

TCE-AM determina suspensão de pregões da Prefeitura de Barcelos após denúncia de irregularidades

Conselheiro Érico Desterro acolheu representação de empresa que alega ter sido impedida de participar de licitação por falta de acesso aos editais

Por

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, em medida cautelar, a suspensão imediata dos pregões presenciais nº 025 e 030/2025 da Prefeitura de Barcelos, no interior do estado. A decisão foi lida nesta quinta-feira, 15, pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, relator do processo nº 12.284/2025, após o recebimento de uma representação formalizada por uma empresa.

A denúncia, que tem como alvos o prefeito Radson Rogerton dos Santos Alves — conhecido como “Radinho”, do (União-PP) —, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Domingos Sá Cordeiro Ribeiro, e a servidora Lauana Michele Messias Viana, aponta supostas irregularidades no processo licitatório.

Veja também: TCE dá cinco dias para Prefeitura de Uarini se manifestar sobre supostas irregularidades em pregão eletrônico

De acordo com a empresa, não houve disponibilização dos editais dos pregões, o que teria inviabilizado sua participação nos certames. A representante afirmou que, até a data do protocolo da ação, os documentos ainda não haviam sido divulgados, o que impediu a formulação de propostas adequadas e feriu os princípios da publicidade, isonomia e do devido processo legal.

“A representante afirma que não lhe foi concedida acesso aos editais dos pregões presenciais 025 e 030 de 2024, sendo inviabilizada de tomar conhecimento dos termos e consequentemente, elaborar proposta para participação do certame”, afirmou a empresa na representação.

Ao analisar os autos e considerar os documentos apresentados, o conselheiro Érico Desterro entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar.

“Deferi o pedido com base no artigo 3º, incisos III e IV, da Resolução nº 03/2012 do TCE-AM, para suspender imediatamente os pregões presenciais 025 e 030/2025 no estado em que se encontram, além de determinar as demais providências pertinentes ao processo”, comunicou Desterro.

Entenda

A representação com pedido de medida cautelar foi admitida pelo TCE-AM no último dia 7 de maio, mas a medida foi publicada somente em 12/05 deste ano no Diário Eletrônico da Corte de Contas.

O documento foi assinado pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins Rodrigues. “A representação está prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração da ilegalidade ou má gestão pública”, reforçou a conselheira, no documento.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Barcelos e solicitou um posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.

 

 

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -