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quinta-feira, maio 8, 2025

Prefeito de Carauari tem cinco dias para se manifestar sobre supostas irregularidades em pregão eletrônico

Conselheiro Ari Moutinho considerou necessário ouvir os gestores envolvidos antes de decidir sobre a concessão de medida cautelar

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o prefeito de Carauari, José Airton Freitas Siqueira (MDB), se manifeste em até cinco dias úteis sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 016/2025-SRP. A decisão foi tomada pelo conselheiro-relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.

A Decisão Monocrática nº 15/2025 foi publicada na edição desta quarta-feira, 7, no Diário Eletrônico da Corte de Contas. A denúncia, apresentada pela empresa J.A.B. Junior, questiona a condução do pregão destinado à contratação de serviços de controle de pragas e vetores nas instalações públicas municipais.

Veja também: Prefeito de Carauari firma contratos de R$ 4,3 milhões com apenas duas empresas recém-criadas

Segundo o despacho, a empresa alega ter sido indevidamente inabilitada da licitação, apontando três principais motivos: ausência de atestado técnico específico para repelência a pombos, ausência de comprovação de capacidade para serviços de sanitização e inadequação de sua declaração ambiental.

De acordo com a empresa, ela teria cumprido todas as exigências previstas no edital, apresentando documentos que comprovam a execução de serviços similares, como exige a legislação, e novos atestados emitidos antes da abertura do certame.

A empresa também destacou que a vencedora do certame, BIO LIMPO LTDA, apresentou proposta superior a R$ 2,7 milhões — um valor significativamente mais alto que a sua oferta, de cerca de R$ 699 mil —, o que, segundo a denunciante, representa prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Diante da gravidade dos fatos relatados, a J.A.B. Junior pediu a suspensão do pregão e de todos os atos decorrentes dele, inclusive a assinatura de contratos e ordens de serviço.

Embora tenha reconhecido a relevância dos argumentos e se acautelar quanto ao pedido de medida cautelar, o conselheiro Ari Moutinho considerou necessário ouvir os gestores envolvidos antes de decidir sobre a concessão de medida cautelar.

O TCE-AM determinou a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico e notificou os responsáveis para que apresentem suas justificativas e documentos no prazo estabelecido.

O prefeito de Manicoré

Airton Siqueira é prefeito de primeiro mandato em Carauari. Ele foi eleito para o cargo nas eleições de outubro de 2024, com 10.835 votos, 66,82% dos votos válidos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O gestor derrotou Chico Costa (União Brasil), que na época obteve apenas 5.381 votos, 33,18% dos votos válidos.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Carauari e solicitou um posicionamento sobre a denúncia. Até a publicação, sem retorno.

A reportagem não localizou o CNPJ da BIO LIMPO LTDA (citada no texto) para solicitar manifestação, mas reforça o espaço para devidos esclarecimentos.

Confira a decisão na íntegra:

Edicao-de-n°3546-de-07-de-Maio-de-2025 CARAUARI

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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