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segunda-feira, março 17, 2025

TRE-AM decide cassar mandato do prefeito de Envira, Ivon Rates

A presidente da corte eleitoral, desembargadora Carla Reis, proferiu o voto de desempate

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta segunda-feira, 17, por 4 votos a 3, pela cassação do mandato do prefeito de Envira, Ivon Rates (PSD). A decisão foi tomada após um julgamento acirrado, no qual a presidente da corte eleitoral, desembargadora Carla Reis, proferiu o voto de desempate, acompanhando o entendimento do relator do caso, juiz Marcelo Costa Vieira.

A ação que resultou na cassação foi movida pela coligação “A História Continua”, liderada pelo adversário político de Rates, Ruan Matos (UB), que perdeu as eleições 2024 para Ivon, em um pleito apertado.

Veja também: TCE aceita denúncias contra prefeito de Envira por supostas irregularidades em contratações

A coligação de Matos questionou a elegibilidade do prefeito eleito devido à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e de que o ato configuraria improbidade administrativa, tornando Ivon Rates inelegível para o cargo.

19ª Sessão 

O julgamento no TRE-AM aconteceu durante a 19ª Sessão Plenária, nesta segunda-feira, 17, e foi marcado por um empate de 3 a 3. O relator do caso, juiz Marcelo Costa Vieira, votou pela cassação do mandato, sendo seguido pelas juízas Maria Elisa Andrade e Nélia Caminha Jorge. Por outro lado, os juízes Cássio Borges, Fabrício Marques e Diogo Franco divergiram.

Com o empate, coube à presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, o voto de minerva. A desembargadora apresentou argumentos e acompanhou o voto do relator, ao ressaltar a má execução de obras durante a gestão de Rates, como o caso de um saneamento básico que resultou no transbordamento de fossas e poluição ambiental.

Para Carla Reis, o Tribunal não poderia se omitir diante do caso, devido ao impacto na administração pública e trouxe prejuízos à população.

“É papel desta Corte frear atos desonestos nas suas diversas modalidades, de modo que não paire a certeza da impunidade, e ainda mostre-se à sociedade resposta satisfatória do que advém o cunho pedagógico do resultado do processo, na ceara de atos inidôneos terão seus respectivos reflexos nas esferas administrativas, cível, penal e, neste momento, eleitoral”, destacou a desembargadora Carla Reis.

“À luz do exposto, reconhecendo dolo especifico nas condutas descritas, não apenas erros grosseiros, mas nítida mal-versação dos recursos públicos recebidos e deliberados, acompanha-se neste momento o voto do relator”, leu Carla Reis.

Prefeitura

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Envira e pediu um posicionamento do prefeito Ivon Rates sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.

Assista a sessão na íntegra:

 

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