Falhas de transparência em um processo licitatório para aquisição de merenda escolar levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar procedente uma representação contra a Prefeitura Municipal de Juruá, com aplicação de multa de R$ 13,6 mil ao prefeito José Maria da Rocha Júnior e ao agente de contratação Jean Amaral Serrão.
A decisão unânime foi proferida na manhã desta segunda-feira (24), durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, e seguiu propositura de voto do auditor Alber Furtado, que relatou o processo.
A representação foi apresentada pela empresa M.A.M de Castro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios LTDA, que apontou irregularidades no Pregão Presencial 13/2024. Entre as falhas identificadas, estavam a exigência de retirada presencial do edital na sede da prefeitura, sem opção de acesso online, e a cobrança indevida de R$ 100 pelo documento, prática proibida por lei.
Além das multas, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Juruá implemente medidas para garantir a publicidade dos editais e demais documentos licitatórios em meio digital, eliminando a exigência de retirada presencial. O descumprimento dessas determinações pode resultar em novas penalidades.
Ambos os gestores têm 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Juruá e solicitou posicionamento sobre a aplicação da multa do TCE-AM. Até a publicação, sem retorno.
(*) Com informações da assessoria