A prefeita de Maués, Macelly Veras (PDT), utilizou um decreto municipal de emergência financeira e administrativa para contratar, sem licitação, uma empresa de construção por R$ 4,5 milhões. O contrato foi assinado no dia 4 de fevereiro e publicado nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (DOM-AM).
O documento, assinado pela prefeita Macelly Veras, apresenta como justificativa para a dispensa do processo licitatório a urgência na prestação de serviços de “conservação de vias públicas, como varrição, roçagem, capina, raspagem de guia e pintura de meio-fio e coleta de lixo no perímetro urbano”.
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Segundo a publicação, a medida tem o objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Maués, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência.
Empresa contratada
A empresa responsável pelo serviço é a Construtora Medina, registrada sob o CNPJ nº 09.053.303/0001-47. Com sede no bairro Santa Etelvina, em Manaus, a empresa tem um capital social de R$ 2 milhões e atua em diversas áreas, incluindo manutenção elétrica e até apoio à pesca. O sócio-administrador da firma é Marcos Sano de Queiroz Takahashi.
Emergência
A prefeitura de Maués está em estado de emergência financeira e administrativa desde a primeira semana de janeiro deste ano. A medida foi instaurada pela atual gestora Macelly Cristina com validade de 60 dias e objetivando controlar e reestruturar as finanças públicas do município.
Macelly é prefeita de primeiro mandato, sendo eleita para o cargo em 6 de outubro de 2024. Ao tomar posse, contudo, a gestora alegou o “desaparecimento de bens públicos, tais como notebooks, computadores, impressoras, maquinários, veículos, voadeiras, motores de popa” e, ainda, a “inexistência de documentos comprobatórios de processos licitatórios” da antiga gestão.
Outro lado
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Maués e com a empresa, solicitando um posicionamento sobre a contratação e o motivo do valor milionário, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
Veja o contrato na íntegra:
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa