Em decisão, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão do repasse de R$ 26 milhões do Fundeb para o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores (Funserv), conforme havia sendo feito pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), atualmente sob o comando do secretário Luiz Gonzaga Campos.
De acordo com a decisão, o TCE-AM apontou possíveis irregularidades na utilização dos recursos, o qual é destinado como bonificação aos servidores da educação. Conforme noticiou O Convergente, no ano passado, o prefeito David Almeida (Avante) destacou que o recurso não seria repassado aos servidores, uma vez que, segundo ele, não havia ‘sobrado dinheiro’.
Conforme foi publicado no Diário Oficial do TCE-AM, edição de 14 de fevereiro, a decisão teve como base uma denúncia feita pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), que apontou um suposto desvio de finalidade na utilização de recursos para custear plano de saúde dos servidores.
Para a decisão, o TCE-AM levou em consideração o art. 71 da Lei nº 9394/1996, que aponta que os recursos do Fundeb devem ser utilizados, exclusivamente, para programas que de desenvolvimento da educação.
Sendo assim, a denúncia apontou que a Prefeitura de Manaus realizou o pagamento dos R$ 26 milhões em recursos do Fundeb para o fundo do plano de saúde dos servidores, até o mês de agosto de 2024. Na época, a pasta era gerenciada pela secretária Dulce Almeida, irmã do prefeito de Manaus.
“Em sua defesa, a SEMED afirma que a natureza do custeio insere-se no inciso I do art. 18 do Decreto sobredito. Aduz que o Manual de Orientações do FUNDEB considera como despesas legais os encargos patronais sobre a remuneração dos servidores. Assim, defende que não se trata de despesa com plano de saúde, mas sim de obrigação patronal prevista em lei, vinculada à remuneração dos servidores da educação”, diz um trecho do documento.
O Manausmed também prestou esclarecimentos sobre o caso e pontuou ao TCE-AM que “não possui gerenciamento na definição de qual fonte do recurso deve ser repassada para a área de assistência à saúde, mas reflete que, caso haja irregularidade na fonte utilizada, deve a origem adotar as providências para os devidos ajustes”.
Com as justificativas da Semed apresentadas ao TCE-AM, o conselheiro Érico Desterro pontuou que as justificativas não seriam acolhidas, uma vez que, “resta evidente que há recursos de origem do Fundeb” para o plano.
Na análise, o conselheiro do TCE-AM ainda apontou que, em janeiro de 2025, a Semed continuou fazendo o repasse dos fundos do Fundeb para o Funserv. De acordo com ele, esses repasses totalizaram R$ 2,4 milhões somente no primeiro mês do ano.
Com as análises feitas pelo relator do processo, o TCE-AM determinou a imediata suspensão dos repasses, sob pena de multa. O TCE-AM ainda terminou a compensação dos valores que deixarão de ser recolhidos ao Fundeserv, no prazo de 30 dias, “a fim de evitar a descontinuidade da prestação do serviço do Manausmed, bem como o desequilíbrio orçamentário e financeiro do fundo”.
O Tribunal ainda determinou um prazo de 15 dias para a Semed e a Prefeitura de Manaus apresentarem justificativas.
Confira a decisão na íntegra:
3636029-Decisao_Monocratica_DEFERIMENTO_de_cautelarOutro lado
O Convergente entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação e com a Prefeitura de Manaus para um posicionamento a respeito do caso e aguarda retorno.
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