As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em outros estados validam reeleição do deputado Roberto Cidade para o terceiro mandato seguido na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O STF, que estabeleceu um marco temporal para a aplicação das regras de reeleição nos Poderes Legislativos estaduais e municipais, já emitiu teses sobre o caso e que garantem a segurança jurídica do processo eleitoral na Aleam, reforçando a legitimidade do atual presidente para continuar exercendo a chefia na Casa.
O debate sobre a possibilidade de um terceiro mandato em assembleias estaduais ganhou força nos últimos anos, e o STF foi determinante ao pontuar o tema. Em 2021, apesar de revisar sua jurisprudência e determinar que presidentes de Assembleias Legislativas só poderiam ser reeleitos uma única vez, a Corte definiu um marco temporal, estabelecendo que mandatos exercidos antes de 7 de janeiro de 2021 não seriam considerados para a contagem de reeleição. Essa decisão foi aplicada em vários estados, como Paraná e Roraima, assegurando que a interpretação da regra fosse uniforme em todo o país.
No caso do Amazonas, Roberto Cidade foi eleito presidente da Aleam pela primeira vez em 3 de dezembro de 2020, antes do marco temporal. Assim, seu primeiro mandato não entra na contagem para a regra de reeleição. Seu segundo mandato, iniciado em 1º de fevereiro de 2023, é o primeiro que realmente conta dentro das novas diretrizes do STF. Com isso, sua reeleição em 30 de outubro de 2024 representa apenas uma recondução ao cargo, estando totalmente alinhada à jurisprudência do STF.
O sociólogo Helso Ribeiro analisou a situação e destacou que a questão pode ser judicializada. Segundo ele, o ministro Cristiano Zanin já se manifestou no sentido de cancelar a eleição, mas uma nova votação foi realizada, reafirmando Cidade no comando da Casa.
“A princípio, pelo entendimento do Supremo, ele diz que nenhuma eleição antes de 7 de janeiro de 2021 entraria no corpo dessa reeleição. O que ocorreu foi que Roberto Cidade era presidente desde 2020 e fez a sua eleição em dezembro. A decisão do Supremo diz que para esse encontro de duas eleições, o prazo limite seria 7 de janeiro, e o que foi antes não contava”, explicou Ribeiro.
A discussão central está na interpretação sobre a antecipação da eleição. Segundo Ribeiro, caso o STF entenda que houve uma “antecipação fraudulenta”, conforme o artigo 57 da Constituição Federal, Cidade pode ser afastado do cargo. Caso contrário, a sua permanência será mantida.
“Se o Supremo entender que houve uma antecipação fraudulenta, conforme diz o artigo 57 da Constituição, eu diria que o Roberto Cidade não fica na presidência. Mas se entender que foi um ato de vontade da Assembleia Legislativa, eu entendo que não é igual ao caso da Bahia, porque a eleição se deu antes do marco temporal de 7 de janeiro de 2021”, ponderou.
O sociólogo ainda ressalta que, mesmo que o STF decida pelo afastamento de Cidade, a Assembleia pode recorrer da decisão. “Caso o entendimento seja de que houve uma antecipação fraudulenta, ainda assim a própria Assembleia, através do seu corpo jurídico, vai recorrer. Não duvido de pedidos de vista e de uma possível demora na tramitação do processo”, finalizou.
Decisões do Supremo
No Paraná, um caso é considerado o primeiro julgamento sobre o tema da reeleição nos Poderes Legislativos. Na ocasião, em 2021, o STF permitiu que o deputado estadual Ademar Traiano (PSD) fosse reeleito para o quinto mandato seguido como presidente da Assembleia (ALEP), mesmo tendo exercido o cargo desde 2015.
O episódio foi o início do marco temporal, quando a Suprema Corte entendeu que apenas os mandatos após 7 de janeiro de 2021 deveriam ser considerados.
Ademar Traiano pôde concorrer novamente após antecipação da eleição em agosto de 2020, quando foi reeleito presidente. Em fevereiro de 2023, ele foi reconduzido, o que ele estaria “dentro da lei” imposta pela marco temporal.
Em Roraima, a mesma situação beneficiou o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio (Republicanos), que, assim como Roberto Cidade, teve sua reeleição garantida pelo marco temporal.
Dessa forma, a permanência de Roberto Cidade no comando da Aleam caminha lado a lado com as decisões reiteradas pelo STF, consolidando sua legitimidade.