A juíza federal Mara Elisa Andrade apresentou divergência nesta quarta-feira, 22, no julgamento do caso envolvendo o prefeito eleito de Santa Isabel do Rio Negro, José Ribamar Fontes Beleza (UB), e pediu a impugnação do registro de candidatura do gestor. A magistrada acolheu parcialmente as alegações do Ministério Público Eleitoral (MPE) em que o gestor é acusado de irregularidades e má conduta administrativa, o que tornariam sua candidatura inelegível.
O voto foi feito nesta quarta, durante a 2ª Sessão Plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Entre as irregularidades apontadas pela magistrada, estão a ausência de certidões obrigatórias. A juíza sugeriu ainda a realização de novas eleições no município.
“Assim sendo, a ausente condição de registrabilidade, ou seja, a ausência de certidões obrigatórias, o pedido de candidatura deve ser indeferido. Diante do exposto, em harmonia parcial com o parecer do Ministério Público, e pedido todas as vendas ao douto relator, inauguro divergência e votando pelo provimento e indeferimento de pedido de candidatura do recorrido ao cargo de prefeito do município de Santa Isabel do Rio Negro”, votou a juíza Maria Elisa.
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O voto abriu divergência no caso, após, durante a última sessão do ano, em 19 de dezembro de 2024, o relator Cássio André Borges votar pela elegibilidade do candidato ao considerar as acusações improcedentes.
Em seu voto, ela acolheu as alegações do MPE, que apontam irregularidades que comprometeriam a aptidão do prefeito eleito para ocupar o cargo. Além disso, a magistrada sugeriu o indeferimento do pedido de candidatura e a realização de novas eleições no município.
Após o posicionamento da juíza Maria Elisa, o desembargador Cássio Borges pediu vista do processo para reavaliar o caso. Com isso, o julgamento foi adiado e deverá ser retomado nesta quinta-feira, 23, quando a Corte poderá tomar uma decisão definitiva sobre o prefeito Beleza.
Caso o TRE-AM decida pelo indeferimento da candidatura, novas eleições deverão ser realizadas em Santa Isabel do Rio Negro dentro de um prazo de 20 a 40 dias.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, por meio do único e-mail disponível no site oficial do município para comunicação ([email protected]), e solicitou posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.
Veja a sessão na íntegra: