Uma denúncia de demolição irregular em Manaus foi compartilhada nas redes sociais. O caso foi denunciado pelo defensor geral Carlos Almeida Filho, através das redes sociais, que ainda revelou que os servidores municipais estariam praticando abuso de poder.
De acordo com o defensor, o caso ocorreu no bairro Shangrillá, zona Centro-Sul de Manaus. Segundo relatou o defensor, servidores do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) chegaram em um local de área comercial afirmando que iriam demolir os prédios.
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Ainda segundo o defensor, no local, há comerciantes ativos há duas décadas e que foram surpreendidos com a situação. Conforme destacou ele, os servidores do Implurb não tinham uma ordem judicial para realizar a ação, o que tornaria os serviços de demolições irregulares.
“A alegação é que está debaixo de uma fiação elétrica, o que eu acho estranho é que a rua inteira está”, afirmou o defensor público.
Nas redes sociais, o defensor Carlos Almeida Filho ainda compartilhou um momento em que os servidores do Implurb alegam ter poder de polícia, o que de acordo com ele, configura em abuso de poder.
“A argumentação é de que haveria poder de polícia para autorizar a situação. Poder de polícia que eles estão falando não é de polícia comum, de polícia militar, civil. É poder de polícia administrativa, que é um dos poderes inerentes da administração, e sim uma das características do poder de polícia é justamente a alta executoriedade”, disse.
O que diz o defensor?
Em um vídeo publicado, o defensor público comentou sobre o ocorrido e ainda pontuou o que seria o ‘poder de polícia’ classificado pelos servidores do instituto municipal.
“A administração pública pode tomar providência no interesse da coletividade sem ter necessidade de ter acesso ao judiciário. Isso é natural da própria administração”, iniciou.
Apesar disso, ele explicou que a própria Constituição aponta no artigo V que existe um limite para a ‘ação de polícia’. “Só que há exceções e a exceção fundamental é calcada na própria Constituição […]. Mas não está falando de procedimento criminal; a Constituição não limita a atuação, ela limita a atuação do Estado. Então, se a limitação do Estado para a atuação da polícia ou da atuação judicial criminal, isso vale para tudo, inclusive para a administração pública”, afirmou.
Sendo assim, para que a demolição fosse realizada, seria necessária a apresentação de uma ordem judicial para a continuidade dos serviços.
“Neste caso, para se fazer demolições quando há residência ou ocupação empresarial, é sim necessário ordem judicial. E neste tocante tem até um julgado recente do STJ falando justamente sobre necessidade de ordem judicial a autorizar o poder de polícia de órgão de fiscalização”, apontou.
Com a repercussão do caso, o defensor destacou que a Defensoria Pública do Amazonas vai entrar com um processo, onde vai manifestar a irregularidade. “A Defensoria está entrando no processo, manifestando a irregularidade que há. Então, o que aconteceu ali foi evidentemente abuso de poder”, destacou.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Manaus e com o Instituto Municipal de Planejamento Urbano para questionar o motivo da demolição na área e se os servidores que aparecem na denúncia do defensor vão passar por alguma análise de perfil após o ocorrido.
Até a publicação desta matéria, não houve retorno de ambas as partes. O espaço segue aberto para envio de notas.
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