27.3 C
Manaus
quarta-feira, janeiro 8, 2025

TCE aceita denúncia contra prefeitura de Careiro da Várzea por falta de concurso público

Cidade não tem concurso público há mais dez anos, de acordo com denúncia

Por

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação contra a Prefeitura de Careiro da Várzea, município a cerca de 26 quilômetros de Manaus administrado pelo prefeito Pedro Guedes (PSD). O objetivo da Corte é apurar supostas irregularidades do Processo Seletivo Simplificado (PSS), mesmo com a cidade não tendo concurso público há mais dez anos.

A denúncia foi interposta pelo vereador Eduardo Taveira Barbosa. De acordo com a representação, cerca de 39% dos servidores municipais de Careiro da Várzea são estatutários, conforme já identificado pelo TCE-AM no processo nº 16701/2021.

“A representação está prevista no art. 288 do Regimento Interno do TCE/AM (RITCE/AM), sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, sendo um instrumento de fiscalização e controle social utilizado para se exigir deste controle externo a investigação sobre determinados fatos que, aparentemente, ensejam prejuízos ao erário”, explicou a presidente do TCE-AM, a conselheira Yara Lins, no despacho publicado na edição de 2 de dezembro no Diário Eletrônico da Corte.

Ainda segundo a denúncia, o vereador alega suposto ato de ilegalidade por parte da Administração Pública e requer apuração por parte do Tribunal, uma vez que não há certames no município há mais de 10 anos e o preenchimento de vagas permanentes deveria ser feito por meio de concursos públicos.

Apesar de acatar a representação, a presidente do TCE, contudo, indeferiu um pedido de medida cautelar para suspender o PSS da Prefeitura de Careiro da Várzea por conta da falta de dois requisitos: a plausibilidade do direito invocado e o perigo na demora.

“Ao compulsar os argumentos apresentados pelo Representante, verifico que não assiste razão, diante da ausência de comprovação cumulativa dos dois requisitos, concluindo-se que o pedido de medida cautelar não atende aos critérios estabelecidos para sua concessão”, argumentou o TCE-AM.

“Assim, com fundamento na Resolução nº 03/2012-TCE/AM, o pedido cautelar deve ser indeferido, permanecendo a matéria sob análise no âmbito do processo regular de fiscalização e controle externo desta Corte”, concluiu a Corte de Contas.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Careiro da Várzea, por meio da rede social Facebook, e solicitou um posicionamento sobre a decisão do TCE-AM e informações sobre concursos públicos no município, fazendo os seguintes questionamentos:

A prefeitura foi notificada pelo TCE-AM sobre a pauta?
A prefeitura pretende realizar concurso público no município? Se sim, quando e para quais áreas? Quantas vagas devem ser disponibilizadas?
Por qual motivo, na gestão do prefeito Pedro Guedes, a prefeitura não realizou concurso público?

Até a publicação, sem retorno. O Convergente reforça a disponibilidade do espaço para devidos esclarecimentos da gestão municipal sobre os questionamentos.

Veja o despacho na íntegra:

Edicao-de-n°3467-de-2-de-janeiro-de-2025

 

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -