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quinta-feira, janeiro 2, 2025

Justiça determina que portal retire do ar fake news contra família de Roberto Cidade

A Justiça entendeu que a reportagem não se configura como matéria jornalística

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Neste fim de semana, a Justiça do Amazonas determinou que um portal de notícias de Manaus excluísse uma matéria contendo informações inverídicas envolvendo a família do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), deputado estadual Roberto Cidade (UB).

A reportagem veiculada no Portal CM7, de propriedade da blogueira Cileide Mossaulen, tinha como alvo a mãe da filha do presidente da Aleam, Thaisa Coelho.

A decisão é do juiz da Central de Plantão Cível, Marcelo Manoel da Costa Vieira, que determinou, no último sábado (28), que o veículo retirasse imediatamente a fake news publicada na sexta-feira (27), no portal.

O magistrado Marcelo entendeu que a referida postagem não se configura matéria jornalística e que o conteúdo tinha como objetivo clarividente difamar e atacar a honra de Thaisa Coelho.

“Ressalta-se que o teor das publicações impugnadas excede o conteúdo jornalístico, na medida em que nelas foi emitido juízo de valor depreciativo à requerente, fato agravado pelo evidente efeito multiplicador de que se revestem as matérias veiculadas em ambiente virtual, o que, por si só, recomenda-se de guardada ao pedido formulado. Com efeito, é cediço que a ofensa ao direito a imagem materializa-se com a mera utilização e divulgação da imagem ou de conteúdo ofensivo ou difamatório sem autorização, desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido, o que se verifica no presente caso”, despachou o juiz em sua decisão liminar.

Em sua decisão, o magistrado juiz determina ainda que o referido ataque seja retirado de qualquer outro meio em que tenha sido publicado sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“No caso concreto, os fatos narrados na inicial fornecem juízo cognitivo suficiente a compreensão da urgência da medida requestada em sede de antecipação dos efeitos concretos da tutela jurisdicional. Isto porque a manutenção da publicação realizada, e, aqui, contestada, evidencia probabilidade de danos de difícil reparação à imagem da autora, recomendo o deferimento da medida antecipacatória almejada”, decidiu o juiz.

Confira a decisão na íntegra:

Roberto Cidade

Leia mais: Roberto Cidade destaca atuação da Aleam em 2024 e afirma: “Preparados para trabalhar pelo Amazonas em 2025”

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