25.3 C
Manaus
quarta-feira, dezembro 25, 2024

Em sessão extraordinária, Aleam aprova criação de indenização da gratuidade dos atos do registro civil de amazonenses

De acordo com o presidente da Aleam, Roberto Cidade, as matérias precisavam ser apreciadas em plenário, ainda em 2024, para não gerar prejuízos à população

Por

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) se reuniram em Sessão Extraordinária, na segunda-feira (23) e votaram quatro matérias legislativas. Os parlamentares aprovaram a criação do Fundo para Indenização da Gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FIG-RCPN) e as outras pautas.

As matérias, de acordo com o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), precisavam ser apreciadas em plenário, ainda em 2024, para não gerar prejuízos à população.

“Convocamos essa Sessão Extraordinária porque temos Projetos de Lei que serão fundamentais para os trabalhos do ano vindouro. Apesar de ser uma pauta bem curta, são projetos que beneficiarão a população do Amazonas e os trabalhos dos poderes Executivo e do Judiciário, ressaltando que esta Sessão não traz nenhum benefício remuneratório aos deputados, estamos aqui cumprindo o nosso papel, com o nosso mandato e nossa responsabilidade para com o povo do Amazonas”, explicou o presidente.

A criação do Fundo para Indenização da Gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FIG-RCPN) constava no Projeto de Lei nº 1.005/2024, oriundo do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e, de acordo com a justificativa, se alinha com a experiência bem-sucedida de diversos tribunais brasileiros que já adotam o modelo de gestão dos fundos de ressarcimento pelos próprios registradores, como ocorre em São Paulo, Minas Gerais Pernambuco e outros estados.

“A principal inovação do projeto consiste na definição da Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (Arpen/AM) como administradora exclusiva do fundo. Esta mudança administrativa, contudo, não implica em qualquer redução dos mecanismos de controle e fiscalização. Pelo contrário, o projeto estabelece um robusto sistema de prestação de contas e fiscalização em três níveis: Controle pelo Poder Judiciário, Controle Externo e Controle Fiscal. O projeto também inova ao estabelecer que 25% dos valores arrecadados com os selos eletrônicos passarão a pertencer ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Esta medida visa fortalecer as receitas do Poder Judiciário, permitindo maior investimento na modernização e eficiência dos serviços judiciais, especialmente nas atividades de fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas”, defendeu a desembargadora Nélia Caminha Jorge, presidente do TJAM.

Na mesma sessão foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, oriundo da Mensagem Governamental nº 97/2024, que objetiva ajustar o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações com diesel e biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e etanol anidro, considerando a nova sistemática monofásica de tributação de combustíveis, cuja obrigatoriedade foi determinada pela Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.

Além disso, incorpora à legislação tributária estadual o Convênios ICMS nº 178/23, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, aprovado na 385ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada em Brasília, no dia 1º de dezembro de 2023.

*Com informações da assessoria

Leia mais: Roberto Cidade destaca atuação da Aleam em 2024 e afirma: “Preparados para trabalhar pelo Amazonas em 2025”

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -