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quarta-feira, dezembro 11, 2024

TCE-AM reprova contas de prefeito de Careiro, Nathan Macena

Conselheiros do TCE-AM alegaram possíveis irregularidades nas áreas da transparência pública e falhas na gestão

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As contas do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Careiro, sob a responsabilidade do prefeito Nathan Macena de Souza (Republicanos), foram reprovadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por conta de possíveis irregularidades nas áreas da transparência pública e falhas na gestão.

A decisão foi proferida durante a 44ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada nessa terça-feira, 10. Segundo o TCE-AM, foram encontradas ainda irregularidades no controle financeiro e cumprimento de prazos legais, que comprometeram a regularidade e a conformidade da administração pública com a legislação vigente.

Veja também: No último mês de mandato, prefeito Nathan Macena assina contrato de R$ 4,5 milhões para gastar em asfalto

Entre as falhas, o conselheiro-relator Mario de Mello destacou a ausência de informações essenciais no portal da transparência, que deveria disponibilizar dados como registros de despesas, contratos celebrados, processos licitatórios e repasses financeiros. Segundo o TCE-AM, a falta de publicação dessas informações comprometeu o controle social e a fiscalização efetiva por parte dos cidadãos e de órgãos de controle.

Além disso, para a Corte de Contas, a gestão municipal falhou ao não cumprir com os prazos legais para a publicação de relatórios fiscais e financeiros, como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), o que impediu uma análise mais transparente da execução orçamentária do município.

Outro ponto criticado foi a omissão no envio de informações ao sistema e-Contas, utilizado para o acompanhamento e fiscalização das contas públicas. O atraso no envio de dados essenciais, como os relacionados aos bimestres do RREO de 2022, e o não cumprimento de prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) evidenciaram uma gestão ineficiente no que se refere à prestação de contas e ao cumprimento das obrigações fiscais.

Também foi constatada a ausência de informações obrigatórias no Portal da Transparência, como registros de despesas, contratos firmados, estrutura organizacional e dados sobre ações municipais.

A justificativa apresentada pela gestão ao TCE-Am, de que os problemas seriam causados pela baixa qualidade da internet no município, foi rejeitada. Segundo o relator, “a manutenção do Portal da Transparência não exige grande infraestrutura tecnológica, apenas a disponibilização de documentos”.

Decisão unânime

O Ministério Público de Contas (MPC) endossou a reprovação, apontando falhas ainda mais profundas na gestão municipal. Entre as irregularidades indicadas, destacou-se a ineficiência na recuperação de créditos tributários e não tributários, o que deixou de resultar em uma arrecadação mais robusta para o município.

Em sua defesa ao TCE-AM, a prefeitura alegou que encaminharia à Câmara Municipal um projeto de lei para instituir um programa de regularização fiscal (REFIS), mas, de acordo com a Corte de Contas, não apresentou nenhuma evidência de que medidas efetivas estivessem sendo tomadas.

Recomendações

Os membros do Tribunal Pleno recomendaram que a prefeitura tome providências urgentes para regularizar a publicação das informações obrigatórias no portal da transparência, garantindo a acessibilidade e a transparência dos dados à população. Também foi solicitado o envio de todos os relatórios financeiros ao sistema e-Contas, além da observância rigorosa dos prazos legais para a publicação de documentos fiscais.

O Tribunal também determinou a abertura de um processo autônomo para aprofundar a apuração dos atos de gestão relacionados ao exercício de 2022 e solicitou que o processo seja encaminhado à Câmara Municipal de Careiro para que seja dado o parecer final sobre a questão.

Prefeitura

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Careiro e solicitou um posicionamento quanto à decisão do TCE-AM, questionando ainda se o Executivo municipal pretende atender às providências recomendadas pela Corte. Até a publicação, sem retorno.

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