O bloqueio das emendas parlamentares pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mantém represados aproximadamente R$ 25 bilhões no Orçamento da União. O ministro Flávio Dino, da Suprema Corte, determinou a retenção dos recursos indicados por deputados federais e senadores até que medidas de transparência e rastreabilidade fossem apresentadas. As informações são do Metrópoles.
A maior parcela dos recursos bloqueados afeta emendas individuais, um montante de quase R$ 11 bilhões. Já as emendas de comissão, embora não sejam de execução obrigatória, representam R$ 8,1 bilhões dos valores suspensos, enquanto as emendas de bancada estadual completam a soma, com R$ 6,7 bilhões.
Em agosto, Dino suspendeu a execução das emendas impositivas ao Orçamento. A decisão do ministro foi feita em ação protocolada pelo PSol na qual alega que as emendas impositivas individuais e de bancada tornam “impossível” o controle dos recursos.
Depois da decisão do magistrado, Executivo, Legislativo e Judiciário realizaram uma série de reuniões para discutir formas de ampliar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. Os encontros tiveram como resultado um projeto de lei complementar (PLP) aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com o intuito de liberar as emendas, o Legislativo encaminhou ao STF, na quarta-feira (27/11), documentos com informações de deputados e senadores que, em 2021, foram oficiados pela presidência da Mesa do Congresso.
O projeto apresentado busca resolver os impactos ao criar regras mais claras para o rastreio e a fiscalização de recursos. Uma das propostas visa à destinação de emendas de bancada estadual para ações consideradas estruturantes e veda a individualização das ações para indicações de cada membro da bancada.
A expectativa dos deputados e senadores era que Dino liberasse os recursos até sexta-feira (29/11), o que não ocorreu. Os parlamentares condicionaram a volta dos recursos indicados para análise de pautas importantes ao governo, como o pacote de revisão de gastos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária (LOA).
Fonte: Metrópoles (Leia aqui)