35.3 C
Manaus
sábado, outubro 26, 2024

Hora de votar: Votos brancos e nulos não são transferidos para candidatos; Saiba mais

Os eleitores de Manaus retornam às urnas neste domingo (27) para escolher o próximo representante na Prefeitura de Manaus

Por

Os eleitores de Manaus e em mais de 50 municípios do Brasil retornam às urnas, neste domingo (27), para o 2º turno das eleições municipais. O voto democrático é obrigatório no Brasil e é por ele que se decide um pleito para escolher o próximo representante por mais 4 anos.

O cidadão é obrigado a comparecer às urnas, mas pode optar por votar em branco ou anular o voto se não se identificar com nenhum candidato.

Segundo o artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos”. Assim, na prática, votar em branco ou nulo é se abster, ainda que comparecendo à urna, da escolha de um dos candidatos propostos.

O voto nulo é aquele no qual o eleitor se recusa a escolher um dos candidatos de uma eleição. Para isso, por exemplo, basta digitar um número não existente na urna eletrônica e, em seguida, confirmar.

Já o voto anulado é aquele que foi dado a algum candidato de maneira regular, mas que, por algum motivo posterior, foi invalidado necessariamente por força de decisão judicial. São anulados, por exemplo, os votos dados a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido ou cassado; ou, ainda, em eleições em que tenha havido fraude comprovada juridicamente, o que não ocorre no Brasil desde a implantação do voto eletrônico, em 1996.

Ou seja, os votos brancos e nulos são descartados na apuração do resultado das eleições. Apenas os votos válidos são contabilizados para identificar os candidatos eleitos.

Outra fantasia que costuma rondar a questão dos votos em branco ou nulos é a de que se eles forem mais da metade dos votos de uma eleição, o pleito terá de ser cancelado, e uma nova votação terá de ser reconvocada. Mesmo se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição não será anulada, conforme destaca Anna Paula Oliveira Mendes, professora de Direito Eleitoral.

“Votos brancos e nulos não têm nenhuma influência no resultado eleitoral. Não existe nenhuma possibilidade de os votos brancos e nulos serem, por exemplo, maiores do que o número de votos válidos e por isso o resultado da eleição ser anulado”, afirma.

Na prática, votos brancos e nulos apresentam a mesma função – em geral, expressar insatisfação com os candidatos ou o sistema ou o quadro político de forma geral. A única diferença está na forma como o eleitor prefere invalidar seu voto, como ressalta a professora Anna Paula Mendes.

“Quando ele quer votar branco ele aperta ‘branco’ na urna eletrônica, e para votar nulo é só ele apertar uma sequência numérica que não corresponde a nenhum candidato ou partido, como 000, por exemplo”, explica.

Há quem pense que os votos brancos vão para os partidos, porém isso não ocorre. Votos brancos e nulos são considerados apenas para fins estatísticos. A única consequência que podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os votos válidos serão computados.

Votos brancos e nulos refletem nas fórmulas do Quociente Eleitoral (QE) e Quociente Partidário (QP), utilizadas para contabilizar o resultado das eleições proporcionais para o Legislativo, mas sem que isso favoreça nenhuma candidatura.

*Com informações do TSE e da Agência Câmara de Notícias

Leia mais: Manaus teve 343 mil votos brancos e nulos ou abstenções; Em quem esses eleitores vão no 2º turno?

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -