A reta final da campanha eleitoral concentra prazos importantes sobre a propaganda eleitoral que terminou nessa sexta-feira (4). Na sexta foi o último dia para candidatas e candidatos veicularem propaganda paga em jornal impresso e no respectivo site do veículo de comunicação.
Cada candidata ou candidato pode publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, respeitando o espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Na sexta-feira foi também a data-limite para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, cabendo ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento interromper a veiculação da propaganda, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes dessa data.
Edital de convocação
Já os juízos eleitorais têm até hoje para publicar o edital de convocação de representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de fiscais, delegadas e delegados de partidos políticos, federações e coligações, para acompanharem a emissão da zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao 1º turno.
O procedimento ocorre neste sábado (5) e consiste em um relatório emitido pelo próprio sistema que demonstra que não há votos computados para qualquer candidata ou candidato antes do início da votação, que acontece no domingo (6), a partir das 8h (horário de Brasília).
Distanciamento
A partir desta sexta, a Força Armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 metros da seção eleitoral.
Os marcos estão definidos no calendário das Eleições Municipais 2024.
*Com informações do TSE
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