Nesta sexta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que a suspensão de duas postagens por parte da campanha do candidato a prefeito de Parintins Mateus Assayag (PSD), após a campanha da candidata Brena Dianná (União Brasil) alegar propaganda irregular.
De acordo com a sentença, o candidato do PSD “impulsionou propaganda eleitoral negativa com conteúdo ofensivo, com objetivo de imputar à candidata Brena Dianná abuso de autoridade e do poder econômico com o uso da máquina pública”.
Conforme consta no documento, o conteúdo postado pela campanha de Mateus Assayag afirmava que a coligação estaria sofrendo ‘intimidações’ por parte da coligação adversária. A publicação foi impulsionada pela campanha do candidato.
Na decisão do TRE-AM, foi levado em consideração § 7º-A do art. 28 da Res.-TSE nº 23.610/2019, onde afirma que a propaganda só pode ser impulsionada para fins de proposições, sendo vedada a sua utilização para propaganda negativa.
Ou seja, fica proibido o impulsionamento de conteúdos que tenham críticas aos outros candidatos. Ainda na sentença, ajuíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho apontou “risco de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que o patrocínio de conteúdo ilegal fere a legislação e o potencial equilíbrio do pleito futuro, defiro a tutela de urgência pretendida”.
Com isso, o TRE-AM determinou a suspensão do conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia. A campanha de Mateus Assayag deve apresentar defesa no prazo de 2 dias.
Confira a decisão na íntegra:
MURAL-~1Outro lado
O Convergente entrou em contato com a assessoria do candidato Mateus Assayag para esclarecimentos sobre a determinação e aguarda retorno.
____
Por Camila Duarte
Ilustração: Giulia Renata Melo
Revisão: Letícia Barbosa