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sexta-feira, outubro 4, 2024

Pesquisa do Instituto AtlasIntas para Prefeitura de Manaus é suspensa pela Justiça Eleitoral

A decisão foi do juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo.

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A Justiça Eleitoral do Amazonas suspendeu, nesta quinta-feira, 3, a pesquisa divulgada pelo Instituto AtlasIntel que colocou o candidato a prefeito de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL), na segunda posição nas eleições municipais 2024, com 22,1% das intenções de voto, atrás apenas de David Almeida (Avante), que teve 29,2%. A decisão foi do juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo.

“Determino a intimação da Empresa ATLASINTEL TECNOLOGIA DE DADOS LTDA / ATLASINTEL para que suspenda, imediatamente após notificada, quaisquer atividades relacionada à divulgação da pesquisa de protocolo AM-00302/2024, com data de divulgação prevista para 03/10/2024, bem como apresente contestação, caso queira, no prazo de 02 (dois) dias”, determina o magistrado.

É a segunda pesquisa da AtlasIntel suspensa pela Justiça Eleitoral. A nova ação foi movida pela coligação “Manaus Merece Mais”, do candidato Roberto Cidade (União Brasil). Segundo a denúncia, a pesquisa informou que coletaria dados para intenções de votos ao cargo de prefeito e, no escopo da pesquisa, apresentou quesitos aos eleitores que não têm relação com o pleito de 2024.

A coligação pontuou ainda que, sobre o possível segundo turno para disputa ao cargo de prefeito, a pesquisa foi “arbitrária e direcionada a somente 03 (três) candidatos, excluindo propositalmente o candidato Roberto Cidade”, colocando ainda perguntas relacionadas às eleições de 2022,

“Observa-se, de plano, o atendimento ao requisito de perigo de dano, em razão do risco ao resultado das eleições municipais na cidade de Manaus, resultante da divulgação da pesquisa supostamente irregular, capaz de influenciar na opinião ou escolha dos candidatos pelos eleitores”, entendeu o juiz eleitoral.

Sobre os questionamentos de outras esferas de governo, o juiz eleitoral entendeu que as perguntas podem ser capazes de induzir o entrevistado em sua livre “manifestação ou gerar vantagem indevida aos postulantes ao cargo de Prefeito apoiados por candidatos ao cargo de Presidente da República e Governador em eleição passada”.

Ao final, o juiz determina que a suspensão deve permanecer em vigor até ulterior deliberação da Justiça eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, no caso de descumprimento.

Veja a decisão na íntegra:0601122-50.2024.6.04.0062 (1)

 

 

 

 

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