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quinta-feira, novembro 21, 2024

Nome de candidato substituto de Wanderlan Sampaio é um dilema em Autazes; prazo encerra hoje

O ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (UB), ficou fora das eleições no município, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), última sexta-feira (13).

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Com o indeferimento da candidatura de Wanderlan Sampaio (UB) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) na semana passada, a coligação do ex-prefeito corre contra o tempo para definir um nome para a candidatura a prefeito, a 20 dias das eleições em Autazes.

Segundo bastidores, a coligação precisou criar um plano B para colocar um substituto para disputar o cargo. Wanderlan Ramalho, que é o candidato a vice-prefeito, seria o nome indicado para a candidatura a prefeito pelo partido no município. No entanto, ainda há um dilema, pois o prazo para indicar o substituto na disputa encerra nesta segunda-feira (16).

O grupo político de Andreson Cavalcante, atual prefeito de Autazes, ainda deve decidir se aposta ou não no nome de Ramalho para o pleito.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019, permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas ou cassadas, assim como nos casos de renúncia e falecimento.

De acordo com o calendário eleitoral, o registro de candidatura por substituição de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador precisa ser realizado até o fim da noite de hoje. Os pedidos de substituição devem ser feitos no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

Os partidos devem seguir à risca o que determina seu estatuto para realizar substituições, com um prazo máximo de 10 dias a partir do ocorrido. A única exceção é em caso de falecimento, quando a troca pode ocorrer após o dia 16. Curiosamente, se a substituição for feita depois de as urnas e listas estarem prontas, o novo candidato usará o nome, número e foto do anterior.

Ainda de acordo com a legislação, os partidos têm o poder de solicitar o cancelamento de candidaturas de membros expulsos antes da eleição. Porém, o processo deve garantir o direito à ampla defesa. Se um candidato renunciar após ter sua candidatura validada pela Justiça, ele estará proibido de disputar o mesmo cargo nessa eleição.

Relembre o caso

O ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (UB), ficou fora das eleições no município, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), última sexta-feira (13). Sampaio, conforme noticiado pelo O Convergente, enfrentava uma série de obstáculos no processo de registro de sua candidatura e ainda seguia inelegível devido a processos por improbidade administrativa no Tribunal de Contas da União (TCU).

Na decisão, Mateus Guedes Rios, juiz da 35ª Zona Eleitoral de Autazes, também justifica a inelegibilidade. “A prova inequívoca da inelegibilidade cabe àquele que alega, cumprindo-lhe bem instruir a ação de impugnação de registro de candidatura de molde a permitir ao julgador o exame fluido das alegações em compasso com os documentos que instruem a peça impugnativa, o que, às escâncaras, não o fez o impugnante”, diz trecho do processo nº 0600369-77.2024.6.04.0035.

A defesa, disse na última nota que a equipe de campanha iria com recursos na instância superior da Justiça Eleitoral.

Nota de esclarecimento

Em razão da notícia de que o candidato WANDELAN SAMPAIO (44) teria seu Registro de Candidatura indeferido pelo Juízo da 35* Zona Eleitoral desta cidade, o Escritório Jurídico da campanha ver esclarecer aos eleitores e a todos os habitantes de AUTAZES que se trata de uma decisão que não alcançou a tão almejada justiça, contrariando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e os preceitos legais aplicáveis à matéria.

De todo modo, por se tratar de uma decisão de 1ª instância, será tempestivamente objeto de interposição dos recursos cabíveis as instâncias superiores.

Importante destacar que juízes de outras Zonas Eleitorais deste Estado têm deferido os registros de candidatos em situação jurídica idêntica à de WANDERLAN SAMPAIO, o qual possui vida e conduta de homem público ilibado.

Por fim, reafirmamos a plena confiança na Justiça Eleitoral do Amazonas e a firme convicção de que obteremos êxito nas instâncias superiores, quando então será definitivamente deferido o Registro de Candidatura de WANDERLAN SAMPAIO (44).

A reportagem entrou em contato novamente com a equipe jurídica da coligação de Wanderlan Sampaio nesta segunda-feira para tratar sobre a situação do substituto do ex-prefeito e fez as seguintes perguntas: Pela coligação do candidato Wanderlan Sampaio, o candidato a vice-prefeito Wanderlan Ramalho é o nome que pode entrar na disputa como plano B para as eleições? O que o candidato Wanderlan tem a dizer sobre um nome para substituí-lo? O Convergente também perguntou sobre a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Sampaio. O corpo jurídico irá recorrer da decisão do TRE-AM em instância superior? Como está essa situação?

Até o momento, a equipe jurídica do ex-prefeito não retornou a nota. Aguardamos retorno, e o espaço segue aberto.

Leia mais: Candidatura de Adail Pinheiro em Coari é deferida pela Justiça Eleitoral
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Por Ronaldo Menezes
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Revisão: Letícia Barbosa

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