O prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo (Republicanos), enfrenta mais um processo no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A Corte de Contas entrou com um pedido de bloqueio das contas da prefeitura, publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira (4), após denúncia da Câmara Municipal.
O motivo, segundo o processo, é que o presidente do parlamento, vereador Manoel Alberto Benício Brito (PSD), conhecido como “Tchuco Benício”, denunciou ao TCE que o prefeito Beto D’Ângelo “deixou de efetuar a transferência completa dos duodécimos de agosto de 2024, depositando apenas um pouco mais da metade do valor (cerca de 58% do repasse devido)”, conforme consta no processo com relatoria do conselheiro convocado Luiz Henrique Pereira Mendes.
Sob o Nº 15.321/2024, o documento solicita o bloqueio online de R$ 466 mil nas contas da Prefeitura de Manacapuru, referentes aos valores não repassados à Câmara Municipal. As ações do prefeito estão sendo investigadas por supostas irregularidades em procedimentos administrativos.
As denúncias apontam que o prefeito não forneceu explicações sobre a ausência de envio completo do orçamento mensal. Há também um pedido de afastamento do prefeito de Manacapuru por danos ao erário no final do mandato.
O Convergente noticiou com exclusividade no fim do mês passado, após ter acesso aos documentos. A denúncia apontou que o prefeito estaria retendo mais de R$ 1,1 milhão da Câmara Municipal de Manacapuru.
O presidente da Câmara, vereador Tchuco Benício (PSD), havia solicitado à prefeitura, no dia 23 de agosto, por meio de ofício, a diferença de repasse no montante de R$ 1.148.053,59 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), referente ao duodécimo de 2024. O valor corresponde à soma dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e agosto.
Quatro dias depois, o parlamento municipal recebeu um pedido de impeachment de Beto D’Ângelo. De acordo com o pedido protocolado na casa legislativa por um cidadão manacapuruense, a denúncia se justifica pelo art. 5º do Decreto-Lei 201/67, que estabelece que o processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do estado respectivo.
O vereador Tchuco Benício já confirmou que vai dar seguimento ao pedido Nº 8253/2024, ressaltando o caso na tribuna do parlamento.
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Outro lado
A Prefeitura de Manacapuru foi questionada novamente sobre a falta de repasse dos duodécimos à Câmara, bem como sobre o pedido de bloqueio das contas pelo TCE-AM. Até o momento, não foi encaminhada nenhuma nota de esclarecimento.
Veja a medida do TCE-AM:
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Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa
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