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sexta-feira, novembro 22, 2024

MPF abre Inquérito Civil para apurar irregularidades em licitação da Prefeitura de Beruri

A Portaria nº 3, de 30 de agosto, publicada no Diário Extrajudicial nº 167/2024 do MPF nesta terça-feira (3), aponta que a licitação foi realizada pela gestão municipal, que tem como prefeita Dona Maria (MDB)

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A Prefeitura Municipal de Beruri, no interior do Amazonas, está na mira do Ministério Público Federal. O procurador da República Felipe Pessoa de Lucena converteu um Procedimento Preparatório e instaurou um inquérito civil para investigar possível direcionamento licitatório no Pregão Eletrônico 011/2023.

A Portaria nº 3, de 30 de agosto, publicada no Diário Extrajudicial nº 167/2024 do MPF nesta terça-feira (3), aponta que a licitação foi realizada pela gestão municipal, que tem como prefeita Dona Maria (MDB).

No documento, o MPF considera a representação PR-AM-00042128/2024 (Manifestação 20230057097), encaminhada por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão via internet, que notifica fatos que consubstanciam o procedimento 1.13.000.001894/2023-46.

O procurador justifica, ainda, com base no art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93, que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”, diz Felipe Lucena.

Procuramos a prefeitura e questionamos o teor do Pregão Eletrônico 011/2023, que está sendo apurado pelo Ministério Público. Apesar de termos encaminhado demandas aos e-mails da Secretaria de Gabinete da Prefeitura e da advogada do município, O Convergente não obteve retorno da nota solicitada.

Beruri, MPF-AM, Inquérito Civil, Licitação,

Acompanhe também:

O prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo (Republicanos), teve o pedido de impeachment protocolado na Câmara Municipal de Manacapuru. O Convergente obteve com exclusividade o documento da denúncia, de onze páginas, assinado em nome do cidadão Fernando Oliveira, nesta terça-feira (2).

De acordo com o pedido, o oferecimento da presente denúncia justifica-se pelo art. 5º do Decreto-Lei 201/67, que estabelece: o processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo.

Leia mais: Pedido de impeachment de Beto D’Ângelo é protocolado na Câmara Municipal de Manacapuru
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Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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