A Prefeitura de Manaus, sob a gestão do prefeito David Almeida (Avante), está na mira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A Corte de Contas acatou uma representação contra a pasta e investiga um contrato de serviços de conservação e limpeza referente ao pregão Eletrônico nº 038/2024.
O documento publicado no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (26) designa o conselheiro Júlio de Assis Pinheiro como relator do processo nº 15057/2024. A medida contra a prefeitura foi adotada após a Beta Brasil Serviços de Conservação e Limpeza LTDA interpor uma Representação com Pedido de Medida Cautelar. A representação aponta possíveis irregularidades no pregão da Prefeitura Municipal de Manaus (CMM) realizado em 26 de fevereiro deste ano, além de descumprimento de requisitos preliminares de admissibilidade.
“Aduz que diante de tal fato, no dia 01/08/2024, às 12:27:31, manifestou a intenção de recurso contra o ato que a inabilitou por vislumbrar inconsistências na Planilha de composição de custos e Formação de Preço da empresa declarada vencedora ALPHA CLEAN, razão pela qual dividiu suas razões recursais em dois tópicos: um referente a inabilitação da empresa vencedora à época e da sua indevida inabilitação”, diz o trecho do documento do TCE-AM.
O conselheiro salientou ainda que o jurídico da representada ao examinar as suas razões recursais não conheceu o recurso administrativo interposto sob o argumento de descumprimento do requisito preliminar de admissibilidade quanto à “manifestação da intenção de recorrer” por supostamente se manifestar de forma.
O conselheiro salientou ainda que o jurídico da representada, ao examinar as suas razões recursais, não conheceu o recurso administrativo interposto, sob o argumento de descumprimento do requisito preliminar de admissibilidade quanto à “manifestação da intenção de recorrer”, por supostamente se manifestar de forma genérica sem adentrar ao motivo de suas irresignações, no entanto, afirma que foi clara quanto a sua irresignação.
Por fim, o documento assinado pela Conselheira-Presidente do TCE-AM, Yara Lins, determina a suspensão do pregão
“Em sede de cautelar, requer a imediata suspensão do prosseguimento do certame que se encontra na fase de homologação, com o posterior reconhecimento de que a decisão que inabilitou a Peticionante foi ilegal, determinando, portanto, sua revisão para declará-la vencedora”, diz a presidente da Corte.
Outro lado
Entramos em contato com a prefeitura de Manaus e pedimos nota de esclarecimento sobre as providências em torno das irregularidades do pregão conforme despacho da Corte de Contas. Até o momento, a reportagem não recebeu retorno da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom).
Confira o documento do TCE e o edital o pregão:
EditalPE038.2024-Serv.HigienizacaoLimpezaeConservacaoLeia mais: David Almeida coloca ‘Mini Disney’ como créditos de sua gestão, mas 97% dos custos foram arcados pelo Governo do AM
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Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa