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sexta-feira, setembro 6, 2024

Divulgado o resultado preliminar do processo seletivo para estágio do TCE-AM

O critério de avaliação do PSS levou em conta o Histórico Escolar do candidato, especificamente uma análise do coeficiente de rendimento acumulado e da carga horária total cursada pelo aluno

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Estudantes do Ensino Superior já podem acessar o resultado preliminar do Processo Seletivo de Estágio (PSS/2024) para o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

Os estudantes que participaram da seleção podem acessar a lista divulgada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas amazonense, na última sexta-feira (19)

Conforme o cronograma atualizado do PSS, o próximo passo será a liberação para interposição de recursos sobrevivi o resultado preliminar, durante os dias 22 e 23 de julho. Os recursos interpostos serão divulgados no dia 26 e o resultado final do PSS será divulgado no dia 31 de julho.

O critério de avaliação do PSS levou em conta o Histórico Escolar do candidato, especificamente uma análise do coeficiente de rendimento acumulado e da carga horária total cursada pelo aluno.

Estagiários aprovados no PSS terão direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 1.286,59, além de auxílio-transporte no valor de R$ 215,68, totalizando R$ 1.502,27. A carga horária do estágio será de 25 horas semanais, divididas em cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período de funcionamento da Corte de Contas, nos turnos matutino e vespertino.

Os cursos com vagas disponíveis para início imediato são Direito (32); Administração (12); Engenharia Civil (1); Ciências Econômicas (1); Ciências Contábeis (1) e Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação (1).

Já os cursos que terão formação de cadastro de reserva são Arquitetura; Arquivologia; Assistência Social; Comunicação Social; Design; Pedagogia e Fisioterapia.

Veja também:

A propaganda de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as Eleições Municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto. É importante ter atenção para as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre o assunto.

O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.

Provedores devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, e disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.

*Com informações do TCE-AM

Foto: Divulgação

Leia mais: Eleições 2024: Saiba o que não é permitido na propaganda eleitoral na internet

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