Nesta semana, o pedido do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) para ter porte de arma renovado pela Polícia Federal foi negado pelo juiz da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Vigdor Teitel. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), está sem a permissão desde julho do ano passado.
Da decisão do magistrado, ele afirmou que o pedido deve acompanhar requisitos dispostos na legislação atual. O artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (10826/2003) determina que o solicitante precisa “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, o que não foi identificado pelo juiz.
Além disso, o juiz ainda alegou na sentença que o vereador carioca não interpôs recurso em face da decisão de indeferimento feito pela Polícia Federal.