A Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) teve mais um pedido de veiculação de campanha negado pela Justiça Eleitoral. O pedido feito pelo prefeito David Almeida (Avante), junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), era para divulgação do vídeo publicitário de “combate às queimadas urbanas 2024”. A decisão que impediu a veiculação da peça publicitária foi publicada nesta segunda-feira (15).
A prefeitura justificou na solicitação que a campanha de utilidade pública visa informar e orientar a população sobre temas de interesse coletivo, promovendo a valorização e a preservação da vida, além de engajar as pessoas em causas ambientais, sociais ou de saúde pública.
“Assim, ante as necessidades verificadas no plano fático, houve a criação da campanha publicitária “Combate às Queimadas Urbanas 2024”, de cunho educativo, como objetivo de reforçar a sensibilização e conscientização da população local acerca dos impactos negativos da realização de queimadas”, diz o trecho do pedido.
O Juiz da 32ª Zona Eleitoral, Roberto dos Santos Taketomi, reconhece a utilidade pública da campanha, mas ressalta que o inciso 1º do art. 37 da Constituição Federal coíbe qualquer publicidade institucional passível de configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do atual.
“No caso dos autos, a identificação de todo material de campanha faz alusão à Prefeitura de Manaus, em desacordo com recentes entendimentos das Cortes Eleitorais acerca de divulgação de propaganda institucional, que indicam a promoção do atual Executivo Municipal, e que podem ocasionar o desequilíbrio na disputa eletiva”, afirma a Justiça Eleitoral.
O inciso 1º do artigo 37 da Constituição estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar dela nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em sua decisão, o magistrado conclui: “indefiro o pedido da Campanha Publicitária intitulada de “Combate às Queimadas Urbanas 2024 – Prefeitura de Manaus”, ante o desacordo com o preconizado no art. 37 §1º , da Constituição Federal”, assina Roberto Taketomi.
A reportagem do O Convergente contatou a assessoria de pré-campanha de David Almeida e a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), solicitando posicionamento sobre a decisão do Juizado Eleitoral. Até o fechamento da reportagem, não houve resposta das assessorias.
Outro indeferimento
Na semana passada, David Almeida (Avante) teve um pedido de campanha publicitária da Prefeitura de Manaus negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), em que a gestão municipal queria divulgar a publicidade do ‘Julho Amarelo’, de conscientização contra hepatites virais. O pedido foi feito na última segunda-feira (8).
No pedido, a prefeitura tentou justificar, com base em dados epidemiológicos da Organização Mundial da Saúde (OMS), que “a vacina é uma forma de prevenção importante contra as hepatites do tipo A, B e D. A SEMSA oferece, também, testes rápidos para detecção dos tipos B e C”.
A decisão do juiz Roberto dos Santos Taketomi foi baseada na compreensão de que, embora a campanha seja de utilidade pública, sua divulgação promoveria a gestão do prefeito David Almeida (Avante) e causaria um desequilíbrio na corrida eleitoral que definirá o novo prefeito de Manaus.
Veja a decisão:
DECISAO-ACAO-CONTRA-QUEIMADASIlustração: Marcus Reis
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