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terça-feira, dezembro 3, 2024

TCE-AM rejeita recurso de Bi Garcia acerca da denúncia interposta por Brena Dianná

A medida diz respeito à Representação feita pela vereadora Brena Dianná (UB), em 2022, contra a Prefeitura Municipal de Parintins, devido a irregularidades no Portal da Transparência

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O prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (PSD), perdeu mais um processo julgado no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A Corte rejeitou o recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito sobre o Acórdão nº 569/2023.

A decisão, que tinha o conselheiro Júlio Pinheiro na relatoria, foi confirmada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da sexta-feira (12). O julgamento do acórdão foi mantido na íntegra pelo Pleno, conforme proferido no Processo nº 12578/2022.

A medida diz respeito à Representação feita pela vereadora Brena Dianná (UB) contra a Prefeitura Municipal de Parintins, devido a irregularidades no Portal da Transparência. As seções de licitações, contratos e demonstrativos contábeis do exercício de 2022 estão sem informações, conforme denunciado pela parlamentar e mencionado pelo conselheiro Júlio Pinheiro na atual decisão, com base no art. 154 e seguintes da Resolução n.º 04/2002-TCE/AM.

O processo, disponível para consulta pública no portal do TCE, apresenta todo o histórico de tramitação na Corte de Contas, iniciando no dia 26 de abril de 2022 e com o último pedido em 18 de junho, que foi arquivado após a decisão do TCE-AM.

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Na época em que a denúncia foi formulada, em 2022, Brena Dianná entrou com representação no TCE e teve o conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto como relator. Com 94 páginas, a parlamentar apresentou no corpo do processo, detalhes da falta de informações no Portal da Transparência do município.

Por fim, a Corte optou por arquivar o processo após cumpridas as formalidades legais.

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Parintins e questionou sobre a decisão do Pleno. No entanto, a assessoria ainda não encaminhou nota.

Veja o processo:

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Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: TRE-AM indefere pedido de campanha publicitária da Prefeitura por suspeita de promoção eleitoral

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